Eleições 2022: O que pode e o que não pode na hora de votar?
As eleições de 2022 estão próximas, com o início marcado para o dia 2 de outubro, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade na última quinta-feira (1) novas medidas para o dia da votação.
As medidas impactam o uso de celular e o porte de armas no dia das eleições, e o descumprimento pode causar o impedimento do voto e até mesmo prisão.
Veja as novas regras para as eleições de 2022:
- O eleitor não poderá levar para a cabine celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que esteja desligado. O aparelho ficará retido até a finalização do voto.
- O porte de armas não será autorizado a menos de 100 metros da seção eleitoral, a menos que tenha autorização judicial ou do presidente da mesa receptora.
No caso da regra sobre os eletrônicos, o mesário deverá perguntar ao eleitor se está com algum dos itens listados e, caso se recuse a responder ou entregar, a resolução que aborda as regras para as eleições 2022 diz que “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”.
Já em relação ao porte de armas, o eleitor que descumprir poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral incidente.
O que pode ser levado para a cabine do voto?
O que pode ser levado é a “cola” com os números dos candidatos em que o eleitor irá votar. São 5 cargos a serem ocupados neste ano:deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República.
Além disso, deve ser levado um documento oficial com foto, sendo válidos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória para votar.
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