Eleições 2022: Não está na cidade onde vota? Veja como justificar
O voto é obrigatório no Brasil para todos os cidadãos que tenham entre 18 e 69 anos. Faltando menos de uma semana para o primeiro turno das Eleições 2022, o local de votação é um impeditivo para pessoas que moram em outra cidade ou estado no país.
Para todos os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (2), será necessário justificar a ausência em até 60 dias após as eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma página para solucionar as principais dúvidas para quem não irá conseguir votar em um dos turnos nessas eleições. Confira:
Onde?
Os eleitores podem justificar sua ausência nas urnas, preferencialmente, através do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS.
Esse processo funciona para pessoas que estão fora do país, que devem fazer o mesmo processo de justificativa pela falta nas urnas.
Outra possibilidade entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou em mesas receptoras de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, segundo o TSE. Deixar de votar no primeiro turno não impede o eleitor de comparecer às urnas no segundo.
Quando?
Para quem faltar às eleições, no primeiro e/ou segundo turno, deve realizar a justificativa em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
O processo para justificar a ausência é o mesmo: apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)pessoalmente ou pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O envio deve estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Quanto?
No caso de ausência nas eleições e falta de justificativas, o eleitor é cobrado no valor de R$ 3,51 por turno de votação que não compareceu.
As consultas de débitos podem ser acessadas pelos site do TSE.
Pessoas que não puderem arcar com a multa podem solicitar a dispensa do pagamento à Justiça Eleitoral.
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