Eleições 2022: De vermelho ou verde e amarelo, eleitores podem se manifestar na votação; veja tudo o que precisa saber
As eleições acontecem neste domingo (2) e os eleitores podem se manifestar de forma individual e silenciosa no dia da votação. Em outras palavras, sim, é permitido o uso das cores, bandeiras, broches, adesivos e camisetas dos seus respectivos partidos, coligação ou candidatos.
Um ponto para ficar atento nesse sentido é a propaganda eleitoral. Não é permitido pedir votos para candidatos, partidos ou coligações.
Também está desautorizado pela Justiça Eleitoral a distribuição de panfletos ou outros materiais, além da abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
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Ainda em relação à vestimenta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe a utilização de bermuda, regata ou chinelo. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.
Armas são proibidas
O TSE proibiu o porte de armas nos locais de votação. A determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais.
A exceção é apenas para quando agentes de segurança forem votar e estejam em atividade geral de policiamento no dia. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
Horário
Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.
Por isso, a votação vai das 7h às 16h do horário local no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima. No Acre, a votação acontece das 6h às 15h do horário local.
Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário local.
Já em Fernando de Noronha (PE), a votação vai das 9h às 18h, também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.
Documentação necessária
A apresentação do título eleitoral não é obrigatória para que o eleitor possa votar, é preciso apenas levar um documento de identificação oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão a identidade, carteira de motorista (com foto), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe.
Os documentos poderão ser usados mesmo se a data de validade estiver vencida. Não valem como prova de identidade as certidões de nascimento ou de casamento.
Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, disponível para ser baixada em sistemas Android e iOS, de qualquer dispositivo celular.
O TSE alerta que a emissão do e-Título só será feita este sábado (1), e o mesmo acontecerá em um eventual segundo turno, em que o sistema irá funcionar até o dia 29 de outubro.
Local de votação
O TSE disponibilizou um sistema de consulta para quem ainda não sabe ou esqueceu qual a sua zona e seção de votação. A consulta é rápida, intuitiva e gratuita, e pode ser feita através do Portal do TSE ou por aplicativos da Justiça Eleitoral.
No site do Tribunal, é possível descobrir o local de votação pela página principal, na sessão “Eleitor e eleições“, sendo a primeira opção do canto superior direito. Clicando ali, a tela será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”.
A consulta pode ser feita por nome ou por título, basta preencher três informações, sendo elas o nome completo ou o número do título de eleitor, ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Ordem de voto
A ordem dos cargos é a seguinte:
- Deputado Federal (com quatro dígitos);
- Deputado Estadual ou Distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos);
- Senador (com três dígitos);
- Governador (com dois dígitos);
- Presidente da República (com dois dígitos).
Caso o eleitor queira, pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.
Celular
Este ano, o eleitor não vai poder levar nada que comprometa o sigilo do voto para a cabine. Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, é preciso manter o aparelho desligado, seguindo as orientações do mesário.
Também é proibido entrar na cabine de votação com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação.
A orientação do TSE é de que os eleitores levem um papel com os números dos candidatos que pretende votar.
Como justificar o voto?
Caso o eleitor não possa estar presente nas urnas, deverá justificar a ausência, e, isso deve ser feito para todos os turnos em que não comparecer.
A justificativa precisa ser feita no dia da eleição, no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.
Eleitor no exterior
Brasileiros maiores de 18 anos residentes no exterior devem cumprir suas obrigações eleitorais. O eleitor que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.
Quanto aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições.
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A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação.
As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.
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