Eleições 2022: Como pagar a multa por não votar no dia 30 de outubro?
Neste domingo, 30 de outubro, a população brasileira vai às urnas decidir as eleições 2022, definindo quem irá assumir a presidência do país ao longo dos próximos 4 anos.
Para quem não comparecer na votação de forma injustificada, bem como casos de ausência e abando de trabalhos eleitorais, é preciso realizar o pagamento de uma multa.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa eleitoral é calculado conforme as regras fixadas nos arts. 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.
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A base de cálculo para aplicação das multas é de R$35,13. Entretanto, quem declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, estado de pobreza, tem isenção do pagamento da multa por ausência às urnas.
Como pagar a multa nas eleições 2022?
O pagamento pode ser realizado pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, via boleto, Pix ou cartão de crédito.
O serviço também está disponível nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais e no Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para pagar com boleto, basta selecionar “Emitir GRU” ou “Pagar” para pagamento com Pix ou cartão de crédito.
No preenchimento do formulário, os dados informados devem ser os mesmo que constam no cadastro eleitoral. Caso isso não ocorra, o eleitor ou a eleitora deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
O TSE destaca que boleto com valor inferior a R$ 50 deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil.
Já no caso da utilização do Pix ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Para quitar o débito via Pix há duas alternativas:
- uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas; ou
- um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.
Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Após realizado o pagamento, é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral responsável pelo título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.
O TSE aponta que caso haja urgência para regularizar a situação eleitoral, o eleitor ou a eleitora deve entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
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