Eleições 2022

Eleições 2022: Como funciona o voto em trânsito?

25 out 2022, 14:24 - atualizado em 25 out 2022, 14:24
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O prazo para solicitar o voto em trânsito foi de 12 de julho a 18 de agosto (Imagem: Ag. Brasil/ Tomaz Silva)

Opção para quem perdeu o prazo para a transferência do título de eleitor, o voto em trânsito é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para quem não quer abrir mão de votar nas eleições.

Mas para essa opção também há um prazo. Para solicitar o voto em trânsito o período estabelecido foi de 12 de julho a 18 de agosto.

Para militares, guardas municipais, agentes de trânsito e pessoas convocadas para apoio logístico, entre outros, o prazo foi até 26 de agosto.

O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais com votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais.

Antes de solicitá-lo era preciso saber se havia alguma pendência em relação ao título de eleitor. A situação do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.

Apenas aqueles com a situação regularizada podem votar em trânsito, e, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.

Caso esteja tudo certo, é necessário também indicar em qual cidade o eleitor estará nos dias da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno, nos dias dois e 30 de outubro, respectivamente.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada UF divulgou todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito.

Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais. Confira aqui as cidades que aceitam voto em trânsito.

O pedido de transferência temporária pode ser feito com apenas um documento oficial de identificação com foto. Mas é preciso fazer presencialmente e não existe voto em trânsito em cidades do exterior.

Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 330 mil brasileiros solicitaram, para o primeiro turno, o voto em trânsito à Justiça Eleitoral durante as eleições de 2022.

Na eventualidade de segundo turno, o pedido foi feito por 314.804 eleitores.

Para saber o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o Portal do TSE e clicar no link Consulta aos locais de votação para o voto trânsito (pessoas ausentes do seu domicílio eleitoral), localizado em “Locais de Votação”, na aba “Eleições 2022”.

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