É recomendável que plano nacional inclua todas as vacinas contra Covid-19
O deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), relator da MP 1003, que formaliza a adesão ao consórcio Covax Facilities, recomendou em seu parecer que o plano nacional de imunização contra a Covid-19 conte com todas as vacinas autorizadas pela Anvisa e que a população brasileira possa ser vacinada no prazo de um ano.
O relator incorporou ao texto da MP diretrizes para nortear o planejamento nacional de distribuição das vacinas por parte do Ministério da Saúde, dentre eles o da utilização de todas as vacinas que tiverem segurança e eficácia comprovadas.
“Considero uma medida adequada para preservar a isonomia e a equidade, sem deixar de preservar o direito de todo cidadão em ter acesso à imunização. Fixar critérios mínimos diretamente na lei, limita a discricionariedade do gestor e reduz as possibilidades de favorecimento a grupos e uso pessoalizado e ilegítimo dos recursos públicos”, diz o deputado, no parecer.
Dentre os critérios listados por Zuliani em artigo que determina a inclusão da vacinação contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunização, estão “a logística de aquisição de insumos, o sistema de informações, a definição das estratégias de monitoramento e a avaliação da campanha; a garantia da incorporação de todas as vacinas contra a Covid-19, com reconhecida eficácia e segurança, especialmente as que já estão sendo testadas no Brasil”, entre outros, bem como “a imunização de toda a população brasileira, no prazo máximo de 12 (doze) meses”,
O texto de Zuliani traz ainda dispositivo estabelecendo que as vacinas contra a Covid-19 registradas perante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estarão automaticamente incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A agência também autorizará, segundo o parecer, o uso emergencial e temporário de vacinas contra o Covid-19, caso sejam aprovadas por autoridades sanitárias estrangeiras.
“No caso do Brasil, que conseguiu celebrar acordos diretamente com laboratórios produtores, de forma bilateral, o Covax deve ser encarado como um caminho alternativo, um instrumento subsidiário, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para a ampliação de acesso e obtenção de um número de doses”, argumenta o parlamentar no relatório.
“Como já afirmei anteriormente, o instrumento é uma ferramenta adicional na luta contra a Covid-19. A participação brasileira no Covax Facility não exclui o acesso a vacinas por outros instrumentos, como acordos bilaterais, ou contratação com fornecedores, laboratórios”, lembrando que a compra de vacinas no consórcio é opcional.
Iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) e gerida pela Aliança Global para Vacinas e Imunização (Gavi), o consórcio Covax Facilities conta com mais de cem países e pretende garantir preço e acesso às vacinas, à medida que os medicamentos comprovem sua eficácia.