É preciso controlar “sanha cassadora”, diz Gilmar Mendes em julgamento no TSE
Felipe Pontes e Yara Aquino – Repórteres da Agência Brasil
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, afirmou hoje (8), durante o julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que é preciso “moderar a sanha cassadora” da Corte Eleitoral.
“Muitas vezes, há exageros, exageros claros. Muitas vezes, por questões pequenas, nós acabamos cassando os mandatos”, disse Mendes durante o debate sobre a validade de provas da Odebrecht no caso, que é contestada pelas defesas. “É preciso moderar a sanha cassadora porque, de fato, você coloca em jogo outro valor, que é o do mandato, da manifestação popular.”
Para Mendes, é necessário, no julgamento, ter em conta também a “estabilidade do sistema eleitoral”. Ele interrompeu a manifestação do ministro Luiz Fux, que defendia a inclusão dos testemunhos de executivos da Odebrecht no julgamento de mérito da ação. “Não podemos ser avestruzes”, afirmou Fux.
No debate desta manhã, os ministros discutem questão preliminar colocada pelas defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer, segundo as quais os testemunhos e provas relacionados à Odebrecht não poderiam ser considerados no julgamento, por não constar nos 21 itens contestados inicialmente pelo PSDB.
O argumento foi rejeitado pelo relator Herman Benjamin e agora é apreciado pelos demais ministros. Ele destacou que o próprio plenário do TSE autorizou, no início de abril, a oitiva de novas testemunhas relacionadas ao caso da Odebrecht, como o casal de publicitários João Santana e Mônica Moura, responsável pela campanha presidencial de 2014. “Não vou rasgar decisão deste tribunal”, afirmou.
A ministra Rosa Weber disse que não seria possível sequer votar tal preliminar, uma vez que para aferir os questionamentos das defesas seria necessário se debruçar sobre as próprias provas, não sendo possível ao julgador simplesmente desconsiderá-las por questões processuais. Ela defendeu que o TSE siga diretamente para o julgamento do mérito da ação.
Os ministros Napoleão Nunes e Admar Gonzaga se posicionaram pela exclusão das provas da Odebrecht.