Imposto de Renda

É possível fazer renda extra com o Imposto de Renda? Declarar sem ser obrigado pode garantir restituição

22 mar 2022, 16:22 - atualizado em 22 mar 2022, 16:22
Imposto de Renda
Fazer a declaração sem obrigatoriedade pode trazer restituições ao contribuinte (Imagem: Arte/Secom)

O período de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física já começou, e vai até dia 29 de abril. O que poucos sabem é que fazer a declaração mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade pode trazer restituições ao contribuinte, garantindo uma renda extra.

“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados e, com isso, se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores, reajustados pela taxa de juros Selic, de volta em forma de restituição”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Um exemplo deste é quando a pessoa, que teve rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte do IR, recebe um valor mais alto em função de férias ou de uma rescisão trabalhista. Domingos explica que esse imposto retido na fonte pode conferido no informe de rendimentos do funcionário.

Outro caso é quando o contribuinte trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte.

“Caso a pessoa não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, explica o diretor da Confirp.

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Como declarar?

Para fazer a declaração, mesmo sem obrigatoriedade, o contribuinte deve baixar e preencher o programa do DIRPF 2022 no site ou aplicativo da Receita Federal.

Pode ser feito o envio da declaração completa ou simplificada, a melhor opção depende da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis.

Após o preenchimento da declaração, é possível verificar em “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

Despesas passíveis de restituição

Confira a lista do que pode ser restituído no IR de 2022:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes;
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.