É ilegal prisão por falta de pensão depois de encerrada obrigatoriedade, decide STJ
Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram ilegal a prisão por falta de pagamento de pensão tendo o período obrigatório sido encerrado. Ou seja, a falta de pagamento em determinado período pode ser cobrada, mas não pode ser pedida a prisão posterior ou período de obrigatoriedade.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que foi ilegal a prisão de um homem pelo não pagamento de obrigação alimentícia pretérita, decretada após acordo exoneratório de alimentos homologado judicialmente, quando seu filho já havia atingido a maioridade e ingressado no mercado de trabalho.
O colegiado concedeu ordem de habeas corpus para relaxar a prisão civil. No pedido, o devedor alegou que a prisão seria ilegal, uma vez que seu filho é maior de idade e está empregado, além de já ter sido homologado acordo que o exonerou da obrigação de pagar a pensão a partir de dezembro de 2021.
A execução foi proposta em 2013, referente, inicialmente, às verbas alimentares vencidas nos três primeiros meses daquele ano. Após o trâmite processual, foi expedido, já em 2022, mandado de prisão pelo não cumprimento da obrigação, cujo valor chega hoje a cerca de R$ 50 mil.
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