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É cliente Nubank? Este investimento do roxinho está sujeito a tributação (e você pode não estar sabendo)

23 mar 2023, 18:22 - atualizado em 27 mar 2023, 13:34
Nubank BDRs
È dono de um “pedacinho” do Nubank? Ativo é sujeito a declaração (Imagem: Rafael Borges/ Money Times)

Em dezembro de 2021, o Nubank (NUBR33) realizou a sua oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês) na Bolsa de Nova York. Na ocasião, a fintech ofereceu aos seus clientes uma forma de investimento apelidada de “pedacinho”.

O “pedacinho” era um BDR (Brazilian Depositary Receipt, na sigla em inglês) nível III, isto é, ativos emitidos por empresas estrangeiras com registro ativo no Brasil. Na prática, esse ativo era um certificado que representava um sexto de uma ação ordinária classe A da Nu Holdings, negociada na bolsa estrangeira.

Ao fim de 2022, o “pedacinho” foi reestruturado para outro nível de BDR, nível I, que permitiu ao Nubank emitir os BDRs sem precisar possuir um registro ativo da companhia no Brasil.

Fato é que, por se tratar de um BDR, todos os investidores que optaram por ficar com o “pedacinho” em 2022 precisam lembrar que o ativo precisa ser declarado no Imposto de Renda 2023, que leva como base o ano-fiscal de 2022.

De acordo com a Grana Capital, a popularidade do nome fantasioso pode atrapalhar a identificação do produto e a necessidade da sua declaração.

“Muita gente aceitou, mesmo sem entender, sem nunca ter investido em ações ou com perfil de investimento conservador”, qualifica a assessoria da Grana Capital.

Renata Grosman, especialista em tributação da plataforma, explica que, só por possuir o “pedacinho”, investidor já seria obrigado a declarar. Além disso, considerando que o investidor recebeu o BDR por custo zero durante o IPO da fintech, dois pontos precisam ficar claros:

  1. Se a pessoa vendeu o pedacinho do Nubank em 2022, haverá um lucro tributável, uma vez que alienações de BDRs não são isentas de imposto. Sendo o custo R$ 0,00, qualquer valor de venda maior do que R$ 0,00 resulta em lucro e em incidência de imposto;
  2. Se o usuário optou por manter na carteira, ele terá que declarar caso se enquadre em um dos itens de obrigatoriedade para envio da declaração. Por exemplo, se teve rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 e ganhou esse pedacinho, então terá que declarar.

De acordo com o regime de tributação especial sobre BDRs, quem receber rendimentos tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70 só precisa declarar o BDR se ele tiver valor acima de R$ 140.

Como declarar BDRs?

Para o investidor alocado em BDRs (Brazilian Depositary Receipts), a declaração dos ativos acaba sendo muito similar ao dos demais ativos de renda variável negociados na Bolsa de Valores. Basta seguir o seguinte procedimento:

  1. Entre na opção “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
  2. No item “Código” selecione “49 – Outras aplicações e Investimentos”;
  3. Em “Discriminação”, especifique a quantidade de BDRs,  o nome da empresa/ticker do papel e a corretora utilizada para a compra;
  4. No item “Situação”, preencha com os valores totais.

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