Imposto de Renda 2024

DSDP: Como fazer a declaração de saída definitiva do Brasil

22 mar 2024, 16:09 - atualizado em 22 mar 2024, 16:09
Como declarar a saída definitiva do país? (Imagem: Pixabay/blende12)

No período das declarações do Imposto de Renda, o documento para aqueles que passaram a residir fora do país tem se tornado uma grande dúvida. A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) serve para comunicar à Receita Federal que o contribuinte está indo morar no exterior. Mas como fazer essa declaração e evitar cair na malha fina?

O envio dessa declaração é obrigatório caso o contribuinte passe para a condição de “não residente” do Brasil. O documento deve ser entregue a partir da data de saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Apesar disso, o envio do imposto de renda de anos anteriores ainda deve ser entregue.

O DSDP é uma declaração de IRPF referente ao período entre 1° de janeiro e a data de saída do país do ano subsequente. O contribuinte deve entregá-la à Receita Federal no ano seguinte ao da mudança, para oficializar o encerramento fiscal de forma permanente ou temporária.

De acordo com Gov.br, os passos para fazer a declaração são:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
  1. Comunicar a saída definitiva do país;
  2. Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país;
  3. Pagar o imposto de renda em quota única; e
  4. Avisar sua fonte pagadora para fazer a retenção do imposto de renda.

Por que emitir a Declaração de Saída Definitiva do País?

A emissão do documento é importante para evitar o cancelamento do CPF, a aplicação de multas por atraso de entrega do IRPF e o bloqueio de operações financeiras. Dessa forma, não haverá a necessidade de entregar a declaração de IR anualmente, impedindo a dupla tributação.

Caso o contribuinte more no exterior e não emita o DSDP, ele terá a responsabilidade de continuar declarando o imposto de renda no Brasil.

De acordo com o artigo 13 da Instrução Normativa 208/02, a falta da apresentação da declaração sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre valor do imposto devido. Neste caso, o percentual deve ficar entre R$ 165,74 (limite mínimo) e 20% da quantia a ser paga.

Contudo, caso não haja imposto devido, a multa será aplicada com o valor do limite mínimo.

Se não ocorre o envio do DSDP, o contribuinte pode ter problemas caso adquira algum bem no outro país, ou até mesmo tente enviar dinheiro para o Brasil. Isso ocorre porque a Receita Federal não tem conhecimento de que a pessoa física não reside mais no país.

Nesses casos, é comum que a receita questione a origem desses bens, podendo resultar em tributações, cobrança de juros e penalizações de ordem tributária.