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“Doutor Bitcoin” se declara culpado por conversão ilegal de criptomoedas 

30 jun 2021, 8:52 - atualizado em 30 jun 2021, 8:52
hacker bitcoin
Doutor Bitcoin” converteu entre US$ 550 mil e US$ 1,5 milhão em operações sem licença (Imagem: Pixabay/AaronJOlson)

Nessa terça-feira (29), Mark Hopkins, residente do estado americano do Texas que usa o apelido “Doutor Bitcoin”, se declarou culpado por operar um esquema de transmissão monetária cripto sem licença.

Segundo um informe do Departamento de Justiça, Hopkins supostamente converteu dólar em espécie em bitcoin (BTC) cobrando uma taxa – sem verificar a origem do dinheiro e sem realizar protocolos adequados de identificação de clientes (KYC, na sigla em inglês).

O acusado supostamente admitiu ao tribunal que não obteve a devida licença para operar transmissões monetárias nos Estados Unidos e não registrou sua empresa no Departamento do Tesouro do país.  

Empresas de transmissão monetária, que estão sob a expressão guarda-chuva “empresas de serviços monetários”, são regulamentadas pela Rede de Combate a Crimes Financeiros (FinCEN), uma agência federal dentro do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos.

Empresas de serviços monetários são obrigadas a desenvolverem um forte programa antilavagem de dinheiro e enviar Relatórios de Atividades Suspeitas para transações financeiras acima de US$ 2 mil, se a fonte do dinheiro for suspeita de ser ilegal.

Segundo o Departamento de Justiça, Hopkins também esteve envolvido em um incidente, em 2019, no qual um de seus clientes, identificado como “M.H.”, converteu fundos recebidos de um esquema de loteria nigeriano por meio dos serviços de Hopkins.

O acusado supostamente instruiu M.H. em sobre como evitar a fiscalização de reguladoras financeiras, como, por exemplo, fazer depósitos US$ 9,5 mil e mascarar os acordos com Hopkins como pagamento por campanhas de marketing.

No total, Hopkins ajudou a converter “entre US$ 550 mil e US$ 1,5 milhão” por meio de 37 transações, segundo o governo americano.

Hopkins recebeu a sentença de até cinco anos de prisão em penitenciária federal.