Política

Doria extingue 6 empresas públicas e assina 6 decretos; veja lista

01 jan 2019, 12:17 - atualizado em 01 jan 2019, 12:17

O governador de São Paulo, João Doria, já assinou um projeto de lei, que será enviado para aprovação na Alesp, que permite ao Governo do Estado extinguir, fundir ou incorporar a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), a Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodesp), Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS), a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa), a Imprensa Oficial do Estado São Paulo (Imesp) e a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (Codasp).

A CPOS, a Emplasa e a Codasp passarão por uma fusão e se tornarão uma única empresa. O projeto de lei prevê que o conglomerado será administrado por Nelson Antonio de Souza, que até o final de 2017, presidiu a Caixa Econômica Federal.

Decretos

Além disso, foram assinados seis decretos que definem ações da atual gestão para aprimorar a aplicação de recursos e garantir a redução de gastos, com a revisão ou mesmo cancelamento de contratos.

1 – O primeiro decreto estabelece as diretrizes para suspensão e reavaliação de convocações públicas para a celebração de contratos de gestão com organizações sociais.

Todas as assinaturas de contratos de gestão e as convocações públicas de organizações sociais já publicados no Diário Oficial ou aquelas a serem ainda divulgadas deverão ser suspensas e reavaliadas pelos secretários ou presidente de cada agência, empresa ou entidade, de acordo com os benefícios de interesse público com o contrato; a eficácia e qualidade esperada na gestão dos recurso e prestação de serviço e a adequação das despesas à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.

Este decreto é dedicado aos contratos a serem celebrados nas áreas da saúde, cultura, esporte, atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência ou de crianças e adolescentes, proteção e conservação do meio ambiente e promoção de investimentos, de competitividade e de desenvolvimento. Após a suspensão, as propostas deverão ser avaliadas até 31 de janeiro.

2 – Há também decreto que define as medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais. Todos os órgãos da Administração Direta, das autarquias, das fundações e das empresas estatais classificadas como dependente deverão, em 2019, reduzir suas despesas mensais em pelo menos 15% com a remuneração e 30% das horas extras do pessoal nos cargos em comissão e emprego declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Estas determinações, porém, não se aplicam às secretarias de Educação, da Saúde, Segurança Pública e da Administração Penitenciária, ou à Fundação CASA e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica (CEETEPS).

3 – Outro decreto determina que os órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta deverão reavaliar as licitações em curso, bem como àquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e reavaliar os contratos em vigor.

4 – O quarto decreto estabelece as diretrizes para reavaliação e cancelamento das transferências de recursos. Assim, até 31 de janeiro, as secretarias de estado e as autarquias deverão reavaliar os chamamentos públicos em curso para seleção de organizações da sociedade civil. Também deverão ser reavaliados os convênios e as parcerias voluntárias celebradas no exercício de 2018, desde que não envolvam transferência de reclusos federais.

Também será criado o Comitê Gestor do Gasto Público, que será formado por representantes das secretarias de Governo e da Fazenda e por membros da Casa Civil e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). De acordo com o quinto decreto, caberá ao Comitê analisar as políticas, programas e ações do governo, visando aprimorar a alocação de recursos e, assim, melhorar a qualidade do gasto público.

6 – O último decreto determina que as secretarias de Governo e da Fazenda e Planejamento deverão ter prévia manifestação nas contratações. Para celebração de contratos de obras, de serviços terceirizados, contratos de gestão e aquisição de material permanente e equipamentos, com valor superior a R$ 10 milhões, será necessária a manifestação prévia do secretário da Fazenda e Planejamento para verificar aspectos financeiros e orçamentários e também do secretário de Governo para avaliar a compatibilidade com as diretrizes governamentais.