Divisão de royalties do petróleo poderá considerar indicadores fiscais e de educação
Segundo a proposta, os percentuais devidos aos estados e ao Distrito Federal pela exploração em alto mar levarão em conta o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), calculado pelo Ministério da Educação, e indicadores fiscais que atestem a boa gestão da unidade federada, calculados pelo Ministério da Economia. Hoje, a distribuição segue as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Criado em 2007, o Ideb é o principal indicador da qualidade da educação básica no Brasil e considera o desempenho dos alunos em exames aplicados pelo governo federal e a taxa de aprovação escolar.
O novo critério de distribuição abrange os dois regimes de exploração (concessão e partilha). Os recursos continuarão sendo repassados para o Fundo Especial do Petróleo (FEP), como ocorre hoje. A proposta também mexe com os municípios, que terão as regras de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como único critério de distribuição dos royalties e da participação especial.
Novas alíquotas
Além de novos critérios da distribuição, o projeto altera os percentuais a serem destinados aos estados e municípios. Por exemplo, hoje estados e municípios recebem, cada um, 20% da parcela dos royalties que excede a 5% da produção em alto mar no regime de concessão. A proposta eleva para 27%. A participação especial devida aos entes sobe de 9,5% para 15% nos dois casos.
Autor da proposta em análise na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE) afirma que as regras atuais contribuem para a redução das desigualdades regionais, mas não incentivam a melhoria do ensino e a gestão fiscal por parte dos estados. “É no sentido de agir para melhorar a educação básica e a gestão fiscal dos estados que vimos apresentar a proposta”, disse.
O projeto altera a Lei do Petróleo e a Lei do Pré-sal.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.