Dívidas no cartão de crédito poderão ser unificadas e parceladas; entenda
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou, nesta segunda-feira (9), uma nova medida de parcelamento das dívidas no cartão de crédito. Agora, será possível refinanciar o saldo total de sua dívida no cartão de crédito em parcelas mensais fixas, de valores iguais e por um período determinado.
Em nota conjunta, entidades que representam instituições financeiras – como a própria Febraban, empresas de pagamento e de cartões afirmam que o novo produto atende a parcela dos clientes que não consegue quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento.
“Muitas dessas pessoas tentam pagar o máximo possível da sua fatura, mas acabam contratando o crédito rotativo (por até 30 dias) ou parcelando o saldo restante da fatura em aberto”, afirma.
O que muda em relação às suas dívidas no crédito?
Atualmente, quando um parcelamento de dívida é realizado, os clientes têm dificuldade de pagar duas faturas diferentes. “Ao contratar o crédito rotativo ou parcelar a fatura, o cliente financia apenas o saldo devedor daquele momento, que acaba sendo acumulado com outros financiamentos, com parcelas ainda não vencidas e novas compras”, diz a nota.
Lançada pelo Setor de Meios de Pagamento para reduzir a inadimplência, a iniciativa unifica diversas dívidas que podem ser parceladas: saldos em aberto; a vencer ou vencidos; valores financiados por operação de crédito; e parcelas com e sem juros.
Sendo assim, toda a dívida do cartão de crédito, atual e futura, será unificada para pagamento em parcelas de mesmo valor, com taxa fixa e prazo determinado. Contudo, unificar ou não os saldos devedores será uma decisão do consumidor.
O cliente também poderá liquidar antecipadamente o parcelamento do saldo total do cartão de crédito a qualquer momento. Em caso de liquidação antecipada, seja de forma parcial ou integral, o consumidor terá direito ao desconto proporcional dos juros referentes ao período restante do parcelamento, se houver.
De acordo com a nota divulgada pelo setor de pagamentos, a medida será ofertada diretamente pelos emissores de cartão de crédito, a seu exclusivo critério, e cada instituição poderá ofertar ou não.
Caso o emissor opte por ofertar o produto, ele mesmo definirá, de acordo com sua respectiva política de crédito, a taxa de juros e demais condições e encargos incidentes sobre a operação de parcelamento do saldo total, respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
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