Opinião

Direito do Consumidor: Aprenda seus direitos e pare de perder dinheiro

13 abr 2019, 15:11 - atualizado em 12 abr 2019, 16:02

Por App Renda Fixa

Suspensão temporária de serviços, desistir de uma compra, valor mínimo para compras no cartão… Você sabe quais são os direitos do consumidor? A verdade é que, embora, o acesso às informações hoje em dia seja mais fácil, muitas pessoas ainda não sabem quais são os seus direitos enquanto consumidor.

Todo estabelecimento comercial, seja ele de produtos ou serviços, tem por obrigação respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor tem por objetivo proteger o direito do consumidor, bem como garantir segurança contra possíveis fraudes. Além disso, o CDC respalda os clientes, estabelecendo normas de conduta para os fornecedores, assegurando ao consumidor final seus direitos.

No artigo de hoje separamos para você tudo o que você precisa saber sobre direito do consumidor e o que precisa aprender para não perder dinheiro. Confira.

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Um estabelecimento pode estipular qual é o menor valor para compras no cartão?

Imagine que você entrou em um estabelecimento, comprou alguns produtos do seu interesse e, na hora de pagar, sua conta deu R$ 7,50. Você pega seu cartão para efetuar o pagamento e, então, é alertado de que não poderá pagar dessa forma, pois o valor mínimo para pagamento em cartão é de R$ 10.

Você saberia como agir em um caso desse? Comprar mais coisas até completar o valor? Ir até outro estabelecimento? Chamar o gerente?

Por lei, é terminantemente proibido a todo e qualquer estabelecimento comercial cobrar um valor mínimo para compras no débito ou crédito.

Os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que cobrar um valor mínimo nas compras efetuadas em cartões configura prática abusiva e não é permitido pelo direito do consumidor. Uma vez que um estabelecimento adota aos cartões como forma de pagamento, é obrigado a passar qualquer valor.

Todo cliente que um dia passar por uma situação dessas, deverá solicitar pela presença do gerente da loja ou estabelecimento.

Vale lembrar que vendedores apenas seguem ordens e de nada vai adiantar bater boca com eles.

Se mesmo você conversando, o gerente insistir na prática, é direito do consumidor procurar imediatamente ao Procon mais próximo.

Uma reclamação formal sobre o estabelecimento comercial que estipular valor mínimo para pagamento com cartão deverá ser realizada.

A empresa receberá uma notificação e poderá ser solicitada uma audiência com a presença do consumidor e um representante legal do estabelecimento.

A audiência será intermediada pelo Procon e, caso a empresa se recuse a aceitar os termos estabelecidos pelo órgão que garante o direito do consumidor, poderá receber multa, ser temporariamente suspensa ou até mesmo ter a licença de funcionamento cassada.

Vale ressaltar que não existe nenhuma lei que obrigue os estabelecimentos comerciais a aceitarem cartão, mas uma vez que o fazem, não podem estipular valores mínimos para isso, como já mencionados acima.

É possível se arrepender de uma compra e ter o dinheiro de volta?

Todo mundo algum dia já se arrependeu de uma compra realizada. Comprou o produto e depois de pensar melhor, viu que não era exatamente aquilo que precisava ou o produto era diferente do que você queria. Nessas situações, a primeira pergunta que vem é se é possível ter o dinheiro devolvido.

De acordo com o artigo 49 do CDC – Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor desistir de uma compra até 7 dias depois da compra.

Mas para gozar desse direito, a compra precisa ter sido feita fora do estabelecimento comercial, isto é, a venda não pode ter sido feita na loja, porém sim pela internet, domicílio ou pelo telefone. Isso se deve ao fato de que em compras nessas condições não permitem ao cliente contato prévio com produto.

Se arrepender ou desistir de uma compra é um direito do consumidor, no prazo de 7 dias, sem necessidade de explicar o motivo.

Após esse prazo, é possível abrir uma reclamação para produtos que foram comprados online ou por telefone e que tenham apresentado algum defeito.

No caso das compras realizadas nas lojas físicas, o consumidor não tem o direito de arrependimento, pois é levado em consideração que o cliente tenha tido tempo para refletir sobre tal compra, além de ter tido a oportunidade de ver o produto pessoalmente antes de decidir levá-lo ou não.

Entretanto, caso o produto comprado apresente algum dano no qual não haja nenhuma possibilidade da loja reparar é direito do consumidor ter o seu dinheiro de volta.

Alguns estabelecimentos exigem que o produto devolvido esteja lacrado para que seja efetivada a devolução, mas o CDC estipula que a devolução é referente ao produto e não à embalagem. Logo, um estabelecimento não pode se negar a devolver seu dinheiro, caso você não possua mais a embalagem do produto.

Quando é direito do consumidor ter o dinheiro devolvido em dobro?

Não é difícil vermos casos de cobranças que são realizadas de forma indevida. Em algumas situações, essas cobranças são feitas por conta de algum erro, às vezes, pequeno, que acaba passando e refletindo em uma cobrança a mais para o consumidor.

Para esses casos, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que seja direito do consumidor ser restituído em dobro, quando a cobrança indevida é feita e o cliente já pagou por isso. Neste caso, ele recebe o dobro do que foi cobrado a mais indevidamente.

Por exemplo, se uma conta que deveria ter sido cobrada R$ 100, foi cobrada R$ 150, a pessoa que pagar deverá receber de volta R$ 100, referente ao dobro dos R$ 50 pago a mais indevidamente. Entretanto, se a cobrança indevida por resultante de um erro considerado justificável, a empresa não é obrigada a ressarcir em dobro.

Não é necessário recorrer à justiça para ser ressarcido em dobro por uma cobrança indevida. Em tese, basta apenas solicitar diretamente à empresa.

Entretanto, se os fornecedores se recusarem a fazer a devolução em dobro, então o consumidor poderá recorrer à justiça para ter seu direito garantido.

O consumidor pode ser cobrado pela comanda perdida?

Certamente você já foi a algum bar, restaurante ou boate que trabalha com o sistema de comandas e, ao pegar a sua, se deparou com a informação de que caso perca a comanda, deverá pagar uma multa estipulada pelo estabelecimento. Muitas vezes os valores são exorbitantes.

Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que seja ilegal um estabelecimento cobrar multa do cliente que perder a comanda.

Isso porque a comanda é para o cliente ter controle de seu consumo, não o estabelecimento comercial.

Cabe aos restaurantes, bares e boates ter o controle sobre suas vendas, não repassando a responsabilidade para o consumidor. Mesmo com o sistema de comandas, um estabelecimento comercial deve ter o seu controle interno de vendas que independe desse sistema.

Caso um cliente perca a comanda, deve comunicar imediatamente ao estabelecimento. É direito do consumidor  pagar apenas pelo que foi consumido.

É possível suspender temporariamente serviços como internet e tv a cabo?

Embora as empresas que prestam serviços não divulguem essa informação, caso o cliente precise se ausentar de sua casa por um tempo, é direito do consumidor, solicitar a interrupção temporária de serviços como telefone, internet, tv a cabo e, inclusive, água e energia.

Entretanto, para solicitar esse tipo de serviço, o consumidor deverá ter no mínimo um ano de contrato com o fornecedor.

O prazo mínimo e o prazo máximo para o período em que os serviços podem ficar suspensos dependem do tipo de serviço realizado.

O cliente poderá verificar diretamente com o fornecedor. Essa medida ajuda a economizar, caso você precisa passar um longo tempo fora de casa.

Uma empresa pode realizar venda casada?

Você sabe o que é venda casada? Quando uma empresa condiciona que um determinado item só pode ser comprado se você adquirir outro produto, ela está praticando venda casada. E, segundo o Código de Defesa do Consumidor, essa é uma prática ilegal e abusiva.

Isso porque esse tipo de situação priva o direito do consumidor da liberdade de poder escolher exatamente o que ele quer comprar, sem estar condicionado a levar outro produto, que em algumas situações não será útil para o cliente. Estipular uma quantidade mínima para compra também é considerado venda casada.

Caso o consumidor perceba, por parte do estabelecimento comercial, a prática de venda casada, deverá procurar o Procon mais próximo.