‘Dinheiro esquecido’: Banco Central informa montante de R$ 8,51 bilhões disponíveis para saque; veja como resgatar
O Banco Central divulgou que R$ 8,51 bilhões foram “esquecidos” e estão disponíveis para resgate no Sistema de Valores a Receber (SVR). O nomeado “dinheiro esquecido” são referentes ao mês de junho. Em maio, o montante acoplava os R$ 8,36 bilhões, e em abril, R$ 8,15 bilhões.
O SVR, é um serviço no qual é possível consultar se empresas e pessoas físicas, até mesmo falecidas, têm algum valor em banco, consórcio ou outra instituição, no qual tenha sido esquecido.
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Dinheiro esquecido: como resgatar?
Para consultar se há alguma quantia esquecida e solicitar a devolução, é necessário acessar o site oficial estabelecido pelo Banco Central (https://valoresareceber.bcb.gov.br). Confira:
- Clique em “Consulte valores a receber”;
- Preencha os campos com os seus dados pessoais e clique em “Consultar”;
- Caso existam valores a receber, clique em “Acessar o SVR”.
É válido ressaltar que, para acessar a SVR, é necessário possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Ao acessar, é importante atentar-se à data estabelecida pelo Sistema de Valores a Receber. A data será um agendamento, e além de consultar os valores, você poderá informar os dados para a transferência.
Para pessoa física, o agendamento será feito de acordo com sua data de nascimento. Já para empresas, de acordo com a data de criação da companhia.
No dia agendado, acesse novamente o site valoresareceber.bcb.gov.br, para saber qual o valor disponível para saque e solicitar a transferência.
No caso de perder a data de agendamento, é possível solicitar um novo acesso, e o sistema informará uma nova data para o saque.
Os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave PIX para a devolução. Caso não o tenham, será necessário entrar em contato com a instituição, para combinar outra forma de recebimento. Outra possibilidade, é criar uma chave e retornar ao sistema para refazer a solicitação.
No caso de pessoas falecidas com valores a receber, somente o herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal poderá consultá-los.
Ao consultar, além de preencher um termo de responsabilidade, será preciso entrar em contato com as instituições recebedoras para verificar os procedimentos.