Dias contados: Lei que proíbe canudos de plástico em São Paulo entra em vigor em 120 dias
O governador de São Paulo, João Doria, juntamente com o Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, e o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, assinou ontem (15) o decreto que regulamenta a lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no estado.
Estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos e eventos musicais de qualquer espécie, serão proibidos de distribuir canudos em material plástico, que passarão a ser substituídos pelos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (16), e passa a entrar em vigor em 120 dias.
O Procon será o órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais. A multa para quem infringir a lei será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60. A cada reincidência, o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs.
Em parceria com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), o Procon também irá implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.