Segurança

Diário Oficial publica Lei que reestrutura a carreira militar

17 dez 2019, 8:06 - atualizado em 17 dez 2019, 8:06
Militar
O documento trata das promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército (Imagem: Divulgação/Governo de São Paulo)

A Lei nº 3.954, de 16 de dezembro de 2019, que estrutura a carreira militar e dispõe, entre outras medidas, sobre o Sistema de Proteção

Social dos Militares, é publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). A lei foi sancionada nessa segunda-feira (16) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O documento também trata das promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.

No seu artigo 56, a lei estabelece que “por ocasião de sua passagem para a inatividade, o militar terá direito a tantas quotas de soldo quantos forem os anos de serviço computáveis para a inatividade, até o máximo de 35 anos”.

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