Economia

Desoneração da folha: medidas de compensação somam R$ 29,2 bilhões; veja como o governo pretende ampliar a receita

04 jun 2024, 12:40 - atualizado em 04 jun 2024, 12:40

O ministro em exercício da Fazenda, Dario Durigan, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, apresentaram nesta terça-feira (4) detalhes sobre as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios.

Por meio de Medida Provisória (MP), a pasta vai limitar o sistema de créditos de PIS/Cofins, tendo em vista ampliar as receitas do governo em R$ 29,2 bilhões ainda em 2024.

O regime de desoneração acabaria em 2023, mas foi prorrogado por mais quatro anos pelo Congresso Nacional no final do ano passado, conforme a Lei nº 14.784/2023.

Na coletiva de imprensa, Durigan contextualizou o cenário econômico, apontando que a continuidade dos juros elevados nos Estados Unidos segue pressionando tanto o Brasil quanto o cenário internacional, prejudicando diversos dos esforços da pasta para a redução de juros no Brasil.

“O melhor remédio para que a gente passe por essa fase protegendo a economia brasileira, os negócios, empresários, trabalhadores, é fazendo o dever de casa com a consolidação fiscal, seguindo a agenda que a Fazenda tem defendido”, disse.

Durigan falou ainda que a agenda vem dando certo, destacando os dados do PIB divulgados na manhã desta terça (4). Ele aponta que os esforços da Fazenda seguem visando acabar com o déficit fiscal neste ano e as medidas de compensação estão neste leque.

Medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento

Barreirinhas destacou na coletiva que em 2024 o impacto da desoneração chega em R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões referentes às empresas e R$ 10,5 bilhões aos municípios.

As medidas impactam o sistema de crédito de PIS/Cofins e buscam estabelecer medidas compensatórias apontadas pela equipe econômica como necessárias diante do desequilíbrio causado pela manutenção da política de desoneração até 2027.

A correção presente na Medida Provisória é a seguinte:

Créditos de PIS/Cofins em geral:

  • Serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou “cruzada”, exceto com débitos do próprio PIS/Cofins;
  • Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório.

Crédito presumido de PIS/Cofins:

  • As leis mais recentes vedam o ressarcimento em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados;
  • A MP estende essa vedação ao ressarcimento para os 8 casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023;
  • Não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.

Durigan defendeu que as medidas buscam transparência sobre o destino dos recursos públicos, além de que a correção das distorções precisariam ser enfrentadas cedo ou tarde e respeitam o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o secretário Robinson Barreirinhas, não há elevação de tributos, portanto, a MP não passará por uma noventena — período de 90 dias até que comece a valer. Ele defendeu que a correção de distorções é mais justa do que aumentar a alíquota.

Já assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Medida Provisória será publicada ainda nesta terça-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Veja a apresentação:

 

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