Desenrola: Programa de renegociação de dívidas pode piorar mercado de crédito; entenda
Na segunda-feira, o Ministério da Fazenda lançou o “Desenrola Brasil”. O programa é voltado para a renegociação de dívidas e, segundo as estimativas do governo, tem potencial para tirar até 70 milhões de brasileiros do vermelho.
Serão contempladas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), no valor de até R$ 5 mil e que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022.
Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R$ 100.
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“No final das contas, bancos que quiserem aderir ao programa irão ‘comprar’ as dívidas até R$5mil de pessoas físicas, com a condição de perdoarem devedores até R$100 para terem acesso à garantia do FGO [Fundo de Garantia de Operações]”, afirma Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos.
A expectativa é de que o programa comece a funcionar em julho e, até lá, as instituições financeiras terão tempo para estruturação das negociações.
Os bancos, por exemplo, poderão aderir ao programa para negociar as dívidas dos clientes e comprar débitos na plataforma que será aberta aos devedores. O Itaú Unibanco (ITUB4) e Santander (SANB11) já confirmaram que pretendem participar do leilão para se tornarem credores do Desenrola.
Já o Banco do Brasil (BBAS3) e o Bradesco (BBDC4) também têm interesse em participar do programa, mas aguardam a divulgação da regulamentação por parte do governo.
Mercado de crédito
O economista destaca que a medida irá limpar muitas restrições de curtíssimo prazo, permitindo que os negativados voltem a acessar mais facilmente o mercado de crédito. No entanto, nem tudo são flores.
“Mais do que os agentes que foram esporadicamente incluídos nos bureaus, a negativação denota parcela de indivíduos que tem comportamento sistemático de inadimplência. Além disso, a eventual recorrência de programas desse tipo são estímulos aos maus pagadores”, afirma Étore.
Essas duas situações, segundo ele, elevam o risco do sistema de crédito e fazem com que haja um incremento do custo para todos.
Vale lembrar que, Relatório de Economia Bancária referente a 2022, o Banco Central apontou que as instituições financeiras apresentaram condições mais restritivas de aprovação de crédito ao longo do ano passado.
Como funciona do Desenrola Brasil
Etapas
O programa será dividido em três etapas:
- publicação da Medida Provisória;
- adesão dos credores e realização do leilão;
- adesão dos devedores e período de renegociação.
Endividados e credores
Serão contempladas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), no valor de até R$ 5 mil e que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022.
Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R$ 100.
As operações estarão isentas de IOF.
Renegociação das dívidas
Para permitir a renegociação, o governo criou duas faixas para o programa.
Faixa I
Para pessoas do CadÚnico ou que recebem até dois salários mínimos com dívidas bancárias e não bancárias cujos valores somados não ultrapassem R$ 5 mil.
O pagamento da dívida pode ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
Os beneficiários serão incentivados a realizarem curso de Educação Financeira, que estará disponível no momento de habilitação ao Programa.
Na Faixa I, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Faixa II
Destinada somente às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.
Essas operações não terão a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
Como funciona?
Por exemplo: uma dívida que custava R$ 1.000 e depois de renegociada baixou para R$ 350. O devedor escolhe um banco para pagar à vista ou fazer um financiamento de R$ 350 reais para ser parcelado.