Dívidas

Desenrola Brasil: Veja as regras do programa para quitar as suas dívidas

06 jun 2023, 9:03 - atualizado em 06 jun 2023, 9:03
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Serão contempladas as dívidas de até R$ 5 mil de famílias com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no CadÚnico. (Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Ontem, o Ministério da Fazenda lançou o “Desenrola Brasil”, um programa voltado para a renegociação de dívidas. Segundo o governo, a medida tem potencial para tirar até 70 milhões de brasileiros do vermelho.

Segundo a Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os endividados serão divididos em duas faixas e os credores possam comprar créditos em leilões a partir de julho.

“Nós vamos adquirir as carteiras com maior desconto. A ideia é que o credor dê o maior desconto possível porque ele sabe que se for incorporado ao programa, o crédito passa a ter garantia do Tesouro, ele sabe que vai receber. Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ficar esperando o pagamento”, disse o ministro Fernando Haddad.

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Como funciona do Desenrola Brasil

Etapas
O programa será dividido em três etapas:

  • publicação da Medida Provisória;
  • adesão dos credores e realização do leilão;
  • adesão dos devedores e período de renegociação.

Endividados e credores
Serão contempladas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), no valor de até R$ 5 mil e que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022.

Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R$ 100.

As operações estarão isentas de IOF.

Renegociação das dívidas
Para permitir a renegociação, o governo criou duas faixas para o programa.

Faixa I

Para pessoas do CadÚnico ou que recebem até dois salários mínimos com dívidas bancárias e não bancárias cujos valores somados não ultrapassem R$ 5 mil.

O pagamento da dívida pode ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.

Os beneficiários serão incentivados a realizarem curso de Educação Financeira, que estará disponível no momento de habilitação ao Programa.

Na Faixa I, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.

Faixa II

Destinada somente às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.

Essas operações não terão a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Como funciona?
Por exemplo: uma dívida que custava R$ 1.000 e depois de renegociada baixou para R$ 350. O devedor escolhe um banco para pagar à vista ou fazer um financiamento de R$ 350 reais para ser parcelado.

Confira a Medida Provisória na íntegra