Dívidas

Desenrola Brasil começa nesta segunda-feira (17); saiba como renegociar dívidas

16 jul 2023, 9:00 - atualizado em 17 jul 2023, 11:32
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Desenrola Brasil, programa para renegociação de dívidas, começa na segunda-feira (17). (Imagem: iStock)

O programa para renegociação de dívidas, o Desenrola Brasil, começa nesta segunda-feira (17). A primeira fase dará prioridade para dívidas bancárias, como as de cartão de crédito.

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Como participar do Desenrola?

  • Acesse o site www.gov.br;
  • Clique em “entrar com o gov.br”;
  • Preencha o campo com seu CPF;
  • Crie uma conta ou entre em seu login;
  • Se o programa estiver disponível para você, o cadastro também será disponibilizado.

O programa será dividido nas faixas 1 e 2. As pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) fazem parte da faixa 1 do Desenrola. Dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, poderão ser renegociadas.

Regras de pagamento:

  • A taxa de juros será 1,99%;
  • A parcela mínima será de R$ 50;
  • O pagamento pode ser feito em até 60 parcelas;
  • O pagamento pode ser feito por débito em conta, Pix ou boleto bancário.

A faixa 1 do Desenrola não abrange casos de dívidas com garantia real, dívidas de financiamento imobiliário, dívidas de crédito rural e operações com funding ou riscos de terceiros. Esta faixa engloba dívidas bancárias e de consumo — como contas de água, luz, telefone e compras no varejo.

Já na faixa 2 do programa, fazem parte os devedores com a renda de até R$ 20 mil. As negociações são válidas por dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que seguem ativas.

Uma das regras de pagamento é o prazo mínimo de 12 meses para pagamento. Além disso, apenas dívidas bancárias poderão ser renegociadas.

A Faixa 2 não atende as dívidas de:

  • Crédito rural;
  • Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
  • Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e
  • Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.