Desembargador do TRF-5 rejeita suspensão de cobrança por despacho de bagagem
O desembargador Leonardo Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, rejeitou o pedido para suspender imediatamente a tarifa por despacho de bagagem em viagens de avião. A solicitação foi feita no fim de junho, pela Ordem dos Advogados do Brasil, e respondida agora pela segunda instância da Justiça Federal.
A decisão justifica que o pedido da OAB não pôde ser aceito porque a Ordem dos Advogados não é parte no processo e porque a competência para julgar a ação contra a cobrança por despacho de bagagem é do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal no Ceará, na primeira instância, e não do TRF-5.
Além disso, o desembargador permitiu que a Associação Brasileira das Empresas Aéreas participe do processo como assistente da Agência Nacional de Aviação Civil. Leonardo Carvalho também aceitou que o Conselho Federal da OAB seja ouvido como “amicus curiae”, ou “amigo da corte”, na condição de especialista em direito do consumidor.
A tarifa por despacho de bagagem entrou em vigor em junho do ano passado, com o objetivo de reduzir o preço das passagens aéreas.