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Desconto na CNH: Motoristas poderão renovar o documento com valor reduzido; entenda

20 fev 2024, 12:40 - atualizado em 20 fev 2024, 12:40
CNH, Carros, Motoristas, Automóveis, Senado
Projeto de Lei (PL) que dará desconto no valor da CNH para cidadãos de 50 anos ou mais, terá decisão final por parte do CCJ (Imagem: Detran-PR/Agência Senado)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, realizou nesta terça-feira (20) sua primeira reunião do ano, e nela, foi discutido o Projeto de Lei (PL) nº 5.153, no qual estabelece desconto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A PL, na qual é destinada a beneficiar motoristas com idade a partir de 50 anos, determina que o desconto será calculado sobre o valor integral cobrado aos demais condutores pelo órgão executivo de trânsito a título de taxa administrativa na renovação das carteiras.

O texto, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), reduz em 50% o valor da taxa para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos. Para cidadãos com idade igual ou superior a 70 anos, a redução será de 70%.

Dueire aponta que a cobrança sem diferenciação aos condutores sujeitos a prazo menor de renovação impõe ônus financeiro desproporcional aos maiores de 50 anos. Além isso, argumenta que é injusto que o mesmo valor a título de taxa administrativa seja cobrado de um condutor cuja CNH tenha vigência menor.

Para o senado, o projeto seria uma forma de privilegiar a isonomia e a inclusão no trânsito.

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CNH com desconto: Parecer favorável

A relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), deu parecer favorável ao projeto, reconhecendo que a concessão de desconto na renovação da CNH para pessoas acima de 50 anos é meritória, visto que os cidadãos com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos.

Para Leitão, é justo aos cidadãos pagarem a metade daqueles que podem renová-las uma única vez a cada década. Além disso, aos maiores de 70 anos, que necessitam renovar sua CNH três vezes a cada década, também é celebrado de redução no valor.

Agora, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para uma decisão terminativa.

* Com informações da Agência Senado

Confira o relatório do Projeto de Lei (PL) nº 5.153: