Economia

Desconto de até 60% no imposto: Veja as profissões que terão alíquota menor com a Reforma Tributária

25 abr 2024, 15:27 - atualizado em 25 abr 2024, 15:27
imposto reforma tributária
Texto de regulamentação da reforma tributária prevê desconto no imposto para diversas profissões (Imagem: Pixabay/joelfotos)

O ministro Fernando Haddad entregou ontem (24) o texto de regulamentação da reforma tributária ao Congresso Nacional. Neste, há proposta de redução de 30% nos novos impostos para 18 profissões. No caso de atividades profissionais na área da saúde, o desconto chega a 60%.

A reforma tributária, em si, foi aprovada no ano passado, contudo, diversos pontos ainda precisam ser detalhados, como definição de alíquotas, imposto seletivo, regimes específicos e itens de cesta básica que estarão isentos.

O projeto de lei complementar entregue ontem estabelece o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Desconto no imposto: veja o que prevê a reforma tributária

Conforme o texto, ficam reduzidas em 30% as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • economistas domésticos;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros e agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários e zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas;
  • técnicos industriais; e
  • técnicos agrícolas.

Confira a lista de serviços de saúde que tem redução de 60% das alíquotas de IBS e da CBS:

  • Serviços cirúrgicos;
  • Serviços ginecológicos e obstétricos;
  • Serviços psiquiátricos;
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  • Serviços de atendimento de urgência;
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  • Serviços de clínica médica;
  • Serviços médicos especializados;
  • Serviços odontológicos;
  • Serviços de enfermagem;
  • Serviços de fisioterapia;
  • Serviços laboratoriais;
  • Serviços de diagnóstico por imagem;
  • Serviços de bancos de material biológico humano;
  • Serviços de ambulância;
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  • Serviços de psicologia;
  • Serviços de vigilância sanitária;
  • Serviços de epidemiologia;
  • Serviços de vacinação;
  • Serviços de fonoaudiologia;
  • Serviços de nutrição;
  • Serviços de optometria;
  • Serviços de instrumentação cirúrgica;
  • Serviços de biomedicina;
  • Serviços farmacêuticos;
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

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