Derrubada do veto de Lula ao marco temporal: Crônica de uma morte anunciada?
No final da semana passada, mais especificamente no dia 14, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais aos dispositivos da Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, restabelecendo a legitimidade do Marco Temporal para a demarcação de novas terras indígenas.
Trataremos mais uma vez desse tema na nossa coluna, com a esperança de não voltarmos mais a falar no assunto, se assim as instituições nacionais nos permitirem.
Nem o grande escritor, Gabriel Garcia Márquez, conseguiria ser tão determinista ao narrar uma história como esta. Seu best seller, “Crônica de Uma Morte Anunciada”, tem enredo que começa pelo final já desenhado, talvez tão desenhado quanto a derrubada do veto presidencial aos dispositivos da Lei do Marco Temporal.
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É que o veto da Presidência da República aos dispositivos legais que visaram regulamentar o art. 231 da Constituição Federal de 1988, após debate acirrado no STF e no Congresso Nacional sobre o tema, apontava para esse final quase que determinado pelas circunstâncias anunciadas.
Epílogo ou nova série com muitas temporadas?
Tudo indica, ao menos por enquanto, que a questão se encontra assentada do ponto de vista jurídico. Isso porque, o STF definiu a matéria em plenário em caso de repercussão geral a partir de sua atuação como legislador negativo e intérprete autêntico da Constituição Federal.
Na sequência, o Congresso Nacional, atuando na sua seara de competência, houve por bem então legislar através da Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023.
Tal legislação procurou preencher as lacunas na ordem constitucional em torno dos critérios a serem utilizados para o reconhecimento e demarcação de novas reservas indígenas, aliás na linha do que restou decidido pelo STF e exposto em nossa coluna de 26 de setembro de 2023.
Fora do script só o veto presidencial, que acabou derrubado como já era de se esperar, conforme relatamos acima, o que nos leva a crer em uma pacificação do processo – ao menos por enquanto – já que os “atores” institucionais procuraram cumprir os seus diversos papéis nessa trama.
Segundo as informações da sessão histórica do Congresso: “Senadores e deputados votaram o veto de maneira fatiada e devolveram à lei o trecho que dá nome ao projeto, ao definir as ‘terras indígenas tradicionalmente ocupadas’ como aquelas ‘habitadas e utilizadas’ pelos indígenas para suas atividades produtivas na data da promulgação da Constituição.”
Assim, esperamos sinceramente que a questão se assente de uma vez por todas, já que podemos afirmar que a falta de definição e segurança jurídica sobre o tema, é sempre o pior cenário.