Política

Deputados querem aumentar benefício para trabalhador que terá suspensão de contrato

02 abr 2020, 14:17 - atualizado em 02 abr 2020, 14:18
Emprego Desemprego Carteira de Trabalho
O benefício a ser pago pelo governo durante esse período de pandemia terá como base o valor do seguro-desemprego que, hoje, varia de R$ 1.045 a R$ 1.813 (Imagem: Agência Brasília/Tony Winston)

Deputados afirmam que a Medida Provisória 936/20, que garante um benefício para quem tiver contrato de trabalho suspenso, deve sofrer modificações para aumentar os valores a serem pagos.

O benefício a ser pago pelo governo durante esse período de pandemia terá como base o valor do seguro-desemprego que, hoje, varia de R$ 1.045 a R$ 1.813. Basicamente é feita uma média dos salários do trabalhador e sobre essa média é aplicado um redutor.

O governo propôs que as empresas possam suspender o contrato de trabalho por até dois meses e, neste caso, os trabalhadores receberão um benefício equivalente ao seguro-desemprego a que eles teriam direito.

Empresas que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano só poderão suspender o equivalente a 70% da folha.

A segunda opção é a empresa reduzir o salário e a jornada de trabalho do empregado em 25%, 50% ou 70% por três meses.

Neste caso, a empresa entraria com a parte restante do salário e o governo pagaria um benefício equivalente ao mesmo percentual de seguro-desemprego.

Ou seja, se cortou 25%, o benefício seria de 25% do valor do seguro, como explica Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho.

“Mantém o salário-hora e sempre mantido o salário mínimo. Portanto, ninguém vai ganhar menos que o salário mínimo e com uma ajuda de um pagamento de um benefício por parte do governo federal.”

Para a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), os valores reduzem muito a renda das pessoas. “Algo que já é de direito do trabalhador quando ele está desempregado.

E o governo acha que isso é uma ajuda. Então o trabalhador que ganha três salários mínimos vai, no máximo, ganhar R$ 1.800.

E o governo acha que isso é uma grande ajuda porque vai tirar dinheiro do Tesouro. Tudo é do Tesouro agora, estamos em estado de guerra. ”

Também o deputado Efraim Filho (DEM-PB) afirma que a medida pode ser melhorada. “Eu acho que essa é a lógica. Manter o contrato de trabalho suspenso, mas o governo bancando essa paralisação porque as empresas não faturam e então não podem pagar a sua folha.

Gleisi Hoffmann
ara a deputada Gleisi Hoffmann, os valores reduzem muito a renda das pessoas. “Algo que já é de direito do trabalhador quando ele está desempregado (Imagem: Câmara dos Deputados/Cleia Viana)

O governo banca esse salário que não pode ser pago porque foi fechado por pedido do próprio governo. Quando com dois meses a economia voltar a girar, será mais fácil a retomada deste posto de trabalho. ”

Negociações

O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) afirma que os trabalhadores não terão força nas negociações. “Esse corte de salário será negociado diretamente entre patrão e empregado sem envolvimento de sindicatos.

Como se os trabalhadores pudessem hoje ter condições de chegar diante do patrão e dizer que não vai ter o salário cortado. ”

De acordo com o governo, quem ganha entre R$ 3.117 e R$ 12.202, terá que ser assistido por acordo coletivo. Para os demais e para os contratos com redução de 25%, os acordos podem ser individuais e a empresa tem 48 horas para comunicar o empregado.

O secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, explicou que não será necessário apresentar documentos. “Isso é comunicado entre a empresa e o poder público.

E os trabalhadores não precisarão fazer uma solicitação deste benefício. Recebida a comunicação por parte da empresa, nós processaremos o depósito dos valores na conta direta dos trabalhadores para que não haja nenhum tipo de intermediário, algum obstáculo para a operacionalização. ”

As mudanças também valem para o empregador doméstico.

O trabalhador com contrato intermitente terá um benefício de R$ 600 por três meses. Os empresários que aderirem aos benefícios terão que assegurar o emprego pelo dobro do período dos pagamentos.

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