Política

Deputados podem votar propostas sobre Médicos pelo Brasil e Revalida

26 nov 2019, 10:04 - atualizado em 26 nov 2019, 10:04
Senador Confúcio Moura, recomendou várias mudanças no texto do governo, ele propõe, por exemplo, a reincorporação dos médicos cubanos por dois anos (Imagem:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Plenário pode votar hoje a Medida Provisória 890/19, que cria o Programa Médicos pelo Brasil, substituindo o Mais Médicos, em vigor desde 2013, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade.

O relator da matéria, senador Confúcio Moura (MDB-RO), recomendou várias mudanças no texto do governo. Ele propõe, por exemplo, a reincorporação dos médicos cubanos por dois anos.

Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.

A MP perde a validade nesta quinta-feira (28).

Revalida

Os deputados podem votar ainda outro projeto que interessa à categoria dos médicos: o Projeto de Lei 4067/15, do Senado, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida).

Deputados podem votar ainda a antecipação de 13º para benefícios do INSS (Imagem:Pedro França/Agência Senado)

Esse exame está regulamentado por uma portaria interministerial, mas a última aplicação foi em 2017.

O Revalida verifica a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências para o adequado exercício profissional no Sistema Único de Saúde (SUS) em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.

Segundo parecer do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a prova será feita com base em matriz de correspondência curricular definida pela União.

Antecipação do 13º salário

O Plenário pode votar ainda outra medida provisória que está com prazo de vigência próximo do fim (3/12). A MP 891/19 torna legal a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano.

Essa antecipação vinha sendo feita há anos por meio de decreto do Executivo. Com a MP, ela vira uma regra em lei.

A regra vale para quem recebe aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão e atende cerca de 30 milhões de beneficiários.

Para a MP ser votada, no entanto, é preciso a leitura do ofício que encaminha à Casa o texto da comissão mista.

Auxílio-doença

A principal mudança no projeto de lei de conversão, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), atribui às empresas a obrigação de pagar o auxílio-doença até os 120 dias de afastamento do trabalhador, contados a partir do evento (doença ou acidente incapacitante para o trabalho).

Segundo o relator, a intenção é evitar que o segurado deixe de receber o benefício por não ter conseguido agendamento da perícia para até o 15º dia do afastamento. Hoje, as empresas pagam o salário normal por 15 dias e descontam o valor das contribuições devidas ao INSS sobre toda a folha de pagamento. Após esse período, o pagamento cabe ao INSS.