Corrupção

Deputado federal e empresários são denunciados por “Caixa 3” nas eleições de 2010

04 abr 2018, 22:29 - atualizado em 04 abr 2018, 22:29

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou, nesta terça-feira (3), o deputado federal Vander Loubet (PT/MS) por ter irregularidades na prestação de contas da campanha de 2010. Foi a primeira denúncia pela prática de “Caixa 3”, desde o início da Operação Lava Jato.O parlamentar informou ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS) ter recebido R$ 50 mil das empresas Leyroz de Caxias Indústria e Logística e Praiamar Indústria e Comércio Distribuição. No entanto, após investigações ficou provado que a doação foi feita pelo Grupo Odebrecht. Também foram denunciados, os empresários Roberto Luiz Ramos Fontes Lopes, Walter Faria, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Benedicto Barbosa da Silva Júnior.

Segundo a denúncia, a prática pode ser definida como “Caixa 3”, termo usado as doações eleitorais feitas a políticos pelo Grupo Odebrecht por intermédio de outras pessoas jurídicas. Na peça, Raquel Dodge destaca que o deputado petista não foi o único beneficiado pelo modelo de doação instituído pela construtora. “O mesmo modus operandi de doações foi adotado pela Odebrecht/Grupo Petrópolis/Leyroz e Praiamar em diversos outros casos” enfatizou, em um dos trechos da denúncia, mencionando os números de quatro inquéritos em curso.

A prática ilícita foi descoberta a partir da colaboração premiada de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, celebrada no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com o executivo, empresas do grupo Odebrecht, especialmente a Braskem, tinham interesses econômicos no Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência dos projetos petroquímicos na fronteira entre o estado e a Bolívia.

Alexandrino de Alencar contou a investigadores que prometeu a Loubet a doação de R$ 50 mil por meio do Setor de Operação Estruturadas. O valor, segundo ele, era correspondente à média dos montantes doados pelo grupo a candidatos a deputado federal. Segundo a peça de acusação, o deputado confirmou ter recebido a doação do Grupo Odebrecht e também que, na prestação de contas, a doação foi atribuída às empresas Leyroz de Caxias Indústria e Logística e Praiamar Indústria e Comércio Distribuição, vinculadas a Roberto Luiz Ramos.

Ainda de acordo com Alexandrino, o responsável por autorizar a operação foi Benedicto Barbosa, um dos denunciados nesta terça-feira. Já a intermediação coube ao empresário Walter Faria, do Grupo Petrópolis, que também confirmou ter sido procurado por Benedicto. Esse grupo seria compensado, posteriormente, pela Odebrecht pela doação feita.

Entre as provas, apresentadas na denúncia está a identificação do codinome “VAN”, extraído do sistema Drousys, da Odebrech, que seria referente ao deputado Vander Loubet. Além disso, a autoria e a materialidade foram demonstradas pela documentação constante em mídia e depoimentos anexados, tabela de transferência e extratos bancários.

Pedidos – Na denúncia, a procuradora-geral afirma que os atos praticados pelos cinco envolvidos estão previstos no artigo 350 do Código Eleitoral. Como a pena mínima estipulada para o crime é de um ano de reclusão, eles têm direito à suspensão condicional do processo. No entanto, Raquel Dodge informa que a proposta só poderá alcançar dois dos acusados: Roberto Lopes e Walter Faria. Os outros três – incluindo o deputado Vander Loubet – já foram processados ou são investigados em diversos inquéritos, condição que impede o acesso ao benefício legal.

No caso dos beneficiados, a proposta da PGR prevê a prestação de serviços à comunidade , o pagamento de 30 salários mínimos a entidade beneficente, o que deve acontecer durante um ano e o comparecimento bimestral à Justiça, durante dois anos. Na denúncia, Raquel Dodge pede ainda que os acusados paguem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. O relator do caso no STF é o ministro Celso de Mello.

Denúncia Inquérito 4417

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