RenovaBio

Deputado do DEM apresenta PL exigindo que canavieiros ganhem pelos CBios

05 jun 2020, 12:37 - atualizado em 05 jun 2020, 12:46
Agricultura Máquinas Veículos Cana-de-Açúcar
Produtores querem também receber pelos CBios já que terão custos com cana mais limpa (Imagem: Reuters/Paulo Whitaker)

A lei do RenovaBio não incluiu os canavieiros independentes com direitos a receberem o Crédito de Descarbonização (CBios). Agora, os deputados podem mudar isso, com o Projeto de Lei (PL 3149) que Efraim Filho (DEM-PB) apresentou nesta sexta (6) na Câmara Federal.

Como é no campo que fundamentalmente deverá ocorrer o maior sequestro de carbono, então que os 30% da cana moída, vindas de produtores, ganhem também, defende a proposta.

Após defesa da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), com apoio da Unida (produtores do Nordeste), o instrumento agora apresentado “acaba com tal exclusão, já que tanto os plantadores de cana como os de soja e milho, passem a dividir os ganhos, uma vez que também terão custos para desenvolverem suas lavouras com menos derivados de combustíveis fósseis”, diz o presidente Alexandre Lima.

A usinas serão as únicas a ganharem pelos CBios no programa atual. Para os produtores, ficava apenas a expectativa de que os ganhos das usinas, via aumento do consumo de etanol, refletisse indiretamente apenas no aumento de sua produção.

Agora que os produtores conseguiram aval do Ministério de Minas e Energia para a venda direta de etanol (restando a adequação tributária do Ministério da Fazenda), com a Feplana e sindicatos nordestinos à frente da defesa – como o Sindaçúcar PE – a batalha se concentra no RenovaBio.

A Feplana conta com 60 mil produtores e Lima complementa ainda que a aprovação no Congresso de mudanças evita conflitos de interesses: “Se a produção da usina é 50% açúcar e 50% etanol, por exemplo, ela receberá CBios só relativo ao etanol e a partilha desse crédito de descarbonização terá que, proporcionalmente, levar em conta também a matéria prima do produtor independente sobre esta produção do biocombustível. Portanto, assegura ao canavieiro e outros produtores o recebimento de CBios proporcional ao do industrial”.