Michel Temer

Denúncia contra Temer vai a Plenário em 2 de agosto

13 jul 2017, 23:53 - atualizado em 05 nov 2017, 14:00

CCJ

Em nova votação (41 a 24 votos e uma abstenção), a Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados confirmou, nesta quinta-feira (13), posicionamento contrário à continuidade da investigação da denúncia (SIP 1/17) por crime de corrupção passiva contra o presidente da República, Michel Temer. O primeiro relatório, do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), favorável à investigação, já havia sido rejeitado.

O novo relator do caso, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), considerou que não há provas que justifiquem processo contra Temer neste momento. Seria necessária a autorização da Câmara para que o Supremo Tribunal Federal possa investigar o presidente.

Foram 14 horas de discussão ontem, e 10 horas hoje, para concluir o processo.

Votação em Plenário

O parecer aprovado pela CCJ ainda deve ser votado em Plenário, onde somente o voto contrário de 2/3 dos deputados (342) poderia derrubar a recomendação e dar autorização para processar Temer por crime comum. A decisão da CCJ é apenas uma instrução. Independente do parecer aprovado, o caso seguiria para o Plenário da Câmara.

A votação em Plenário só deve ocorrer no dia 2 de agosto, uma vez que não há tempo hábil para que isso ocorra antes do recesso parlamentar, que começa na terça-feira (18). A votação é feita por chamada nominal e, caso prevaleça a não-autorização, o pedido é arquivado na Câmara, mas o processo na Justiça fica suspenso até o término do mandato presidencial, quando a denúncia volta a ser analisada

Denúncia

Com base em gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas –, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Temer por crime de corrupção passiva. A defesa diz que não há provas do envolvimento do presidente da República e que a denúncia se baseia em suposições.

Conforme a Constituição, quando o presidente da República é acusado por crime comum, o julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal. Mas, para que o STF analise o caso, é preciso a autorização da Câmara.

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