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Defesa da Ultragaz na compra da Liquigás é alvo de críticas

14 jul 2017, 18:24 - atualizado em 05 nov 2017, 14:00

A estratégia da defesa da Ultragaz para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprove a compra da Liquigás é alvo de críticas e questionamentos por empresas concorrentes e especialistas em concorrência. Entre os pontos principais defendidos pelos interessados na aprovação do negócio estão o de que o GLP pode ser substituído pelo gás natural e o de que o mercado envasado deve ser analisado do ponto de vista municipal.

Essas informações constam de um anexo da notificação do ato de concentração. De acordo com o documento enviado ao Cade pelos advogados da Ultragaz, o gás natural canalizado pode ser considerado um produto substituto do GLP, pois os dois são combustíveis fósseis usados para produzir calor.

“A competição entre GLP e GN é explicitada por quatro alavancas de pressão competitiva: competição por clientes, sobretudo na comunicação com o cliente promovida pelas empresas de GLP e GN; viabilidade econômica (equiparação financeira entre os dois produtos para o consumidor); migração de clientes (migração de consumidores entre as duas fontes energéticas); redução no volume de vendas de GLP em áreas em que houve entrada de gás natural”, cita o documento formulado pelo escritório BMA.

Dizem ainda os advogados que não há barreiras econômicas e institucionais para a utilização do gás natural como substituto do GLP a granel. Os advogados da concorrente Supergasbras Energia, do escritório L.O.Baptista, rebatem essa afirmação. Em documento enviado ao Cade, explicam que, por razões econômicas, “o GLP é a única fonte de energia viável para cozinhar e para o aquecimento de milhões de residências – especialmente no caso de famílias de baixa renda – e estabelecimentos comerciais e industriais, localizados em sua esmagadora maioria em regiões em que não há gás canalizado”.

A visão é de que o abastecimento de gás natural é limitado a áreas escassas e existem situações em que o consumidor não tem escolha. Diz ainda a Supergasbras Energia que a ideia de considerar GLP e GN como parte do mesmo mercado relevante também não encontra respaldo em outras jurisdições que enfrentaram a análise do mercado de GLP.

“Jurisdições como a Comissão Europeia têm definido o mercado relevante em sua dimensão produto como GLP somente”, cita, mencionando posteriormente alguns casos de aquisições de empresas no setor. Outra concorrente, a Copagaz, diz entender que os argumentos apresentados pelas interessadas na operação no formulário de notificação não refletem adequadamente a dinâmica concorrencial dos mercados afetados, conforme os advogados do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.

A Nacional Gás Butano, representada pelo escritório Pinheiro Neto, diz também discordar do entendimento de que o gás natural pode ser considerado um produto substituto do GLP. Documento enviado à autoridade antitruste explica que o gás natural é, em regra, distribuído por dutos. Quando distribuído por veículos (vagões criogênicos), deixa de ser considerado gás natural e assume sua modalidade líquida (GNL). “Ora, o GNL exige a redução de sua temperatura a -162 graus para que possa ser estocado e transportado, exigindo elevados investimentos para a liquefação e, posteriormente, para a regaseificação.

O gás natural comprimido (GNC), por seu turno, embora não precise de regaseificação, exige investimentos na estação de compressão e carregamento nas carretas-feixe. Por esta razão, apesar da mesma finalidade (geração de vapor e calor) nem mesmo o GNL e o GNC podem ser considerados substitutos do GN, já que este envolve logística diferente e específica (dutos)”, diz o texto. Os advogados citaram ainda barreiras como viabilidade econômica e infraestrutura existente atualmente no Brasil. Por sua vez, documento enviado ao Cade pela Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET) diz que o suprimento residencial com gás natural canalizado atinge uma minoria muito pequena da população brasileira.

“Possivelmente apenas em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo esse tipo de fornecimento esteja acessível a uma parte (também pequena) da população. Em todo o restante do País e nas periferias das grandes cidades (aí incluindo Rio e São Paulo), não há oferta significativa de GN canalizado para atendimento à população”, menciona.

Dimensão geográfica

Com relação à dimensão geográfica do mercado relevante, a Ultragaz requisitou que o mercado a granel seja limitado aos Estados, em linha com entendimentos passados do Cade. Porém, definiram o mercado envasado como municipal, algo que seria inédito para a autarquia, causando polêmica entre especialistas do setor. Conforme um profissional que já trabalhou no Cade e não está envolvido no caso, o Grupo Ultra está gerando confusão, ao definir a abrangência como municipal.

“Não há jurisprudência alguma que indique isso. Não há uma base distribuidora em cada município”, disse. “Creio que desta forma a empresa obrigará o Cade a fazer análise em vários municípios. A compra da Liquigás por qualquer das maiores empresas do setor acarretaria concentração em alguns Estados, gerando a obrigação de vender fatias. É possível que o Ultra esteja tentando gerar essa confusão para vender o mínimo possível.” Para a Supergasbras, essa definição não deve ser adotada por uma série de razões.

Em primeiro lugar, porque não há precedentes na autoridade antitruste quanto a essa conclusão. Em segundo, porque simplesmente não corresponde à realidade do mercado. “Uma base de engarrafamento atende a uma região que pode envolver, inclusive, mais de um Estado”, disse.

“Ademais, não existem dados publicamente disponíveis acerca de vendas municipais, já que apenas dados referentes aos Estados são divulgados pela ANP. Por esse motivo, a adoção de tal definição não permitiria a análise e refutação dos dados e argumentos apresentados pelas requerentes. Adicionalmente, a discussão e definição de remédios seriam mais complexas sob esta definição de mercado relevante geográfico e a implementação e o monitoramente dessas restrições, se possíveis, seriam ainda mais custosos”, diz o documento da defesa da Supergasbras.

Já a Nacional cita que a tese sugerida pelos interessados na operação “vai de encontro a fatos e argumentos” levantados por eles próprios. A dependência das distribuidoras em relação aos seus centros logísticos de distribuição e de envasamento do GLP sugeririam uma definição regional de mercado também para o segmento de GLP envasado. Conforme os advogados da Nacional Gás, a participação resultante da operação, no que se refere ao GLP envasado, em São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul e Piauí, iria variar entre 50% e 60%. Em muitos outros, a fatia pode alcançar 50%, conforme dados relativos ao primeiro trimestre deste ano. Já no que tange ao GLP a granel, em Goiás e Ceará, a participação resultante ficaria entre 60% e 70%. Em São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, entre 50% e 60%. Procurado, o Grupo Ultra preferiu não comentar o assunto.