Decreto de Bolsonaro permite uso de recursos de Itaipu para conter tarifas
Um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira abre espaço para que distribuidoras de energia adiem pagamentos pela compra da produção da hidrelétrica binacional de Itaipu, o que segundo especialistas pode permitir algum alívio nos reajustes das contas de luz neste ano.
A medida, publicada no Diário Oficial da União e assinada também pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, vem em momento em que o governo e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) têm demonstrado preocupação com tendência de forte aumento nas tarifa de energia em 2021.
Segundo o decreto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá diferir pagamentos devidos pelas distribuidoras a Itaipu pela compra de energia, desde que solicitado pelas empresas, o que beneficiaria os consumidores porque também seria postergado o repasse desses valores às tarifas.
A consultoria Thymos Energia estima que as contas de luz devem ter reajuste médio de quase 9% neste ano, impactadas em parte pelo maior custo da energia de Itaipu, que tem o preço de venda definido em dólares porque a construção da megausina foi financiada por empréstimo na moeda norte-americana.
As perspectivas de disparada tarifária geraram irritação no presidente Bolsonaro, que disse em fevereiro que o governo federal iria “meter o dedo na energia elétrica”.
“Agora, temendo os enormes reajustes previstos para este ano, e a inflação decorrente, o governo autorizou o diferimento da conta de Itaipu”, disse à Reuters o consultor Edvaldo Santana, ex-diretor da Aneel.
Ele lembrou que algumas distribuidoras já têm pedido à agência voluntariamente a postergação de parte de seus reajustes, para evitar aumentos expressivos em ano ainda fortemente impactado pela pandemia de Covid-19, mas observou que os diferimentos não são uma solução permanente para o desafio das altas tarifas.
“O diferimento, que alivia um pouco a conta agora, gera uma dívida para o ciclo seguinte (de reajuste, no próximo ano).”
Itaipu comercializa sua produção em cotas divididas entre empresas de distribuição de energia das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O decreto de Bolsonaro também permite que a Aneel defina a periodicidade de repasse aos consumidores do chamado “bônus de Itaipu”, que beneficia clientes residenciais e rurais com gasto até 350 kilowatts-hora por mês quando o resultado da comercialização de energia de Itaipu é positivo.
“Isso já era repassado, mas anualmente. Agora pode se encurtar esse período. Pode acabar funcionando para dar um alívio”, disse o advogado João Bortotti, sócio da consultoria regulatória Dínamo Energia.
De acordo com o decreto, o diferimento dos pagamentos das distribuidoras a Itaipu poderia ser autorizado pela Aneel “no limite do saldo da conta de comercialização de energia elétrica de Itaipu e dos respectivos excedentes financeiros extraordinários realizados e projetados para o período”.
Os pagamentos diferidos deverão ser posteriormente recompostos à conta de Itaipu, assegurado o repasse desses custos às tarifas, em prazo estabelecido pela Aneel.
Se a Eletrobras (ELEt3) precisar cobrir saldos negativos da conta de Itaipu devido aos diferimentos, esse valor será também devolvido à empresa, remunerado com juros, assegurado repasse do custo às tarifas das distribuidoras beneficiadas.
Não estava imediatamente claro qual o saldo atual da conta de comercialização de Itaipu, na qual entram as receitas de venda de energia da usina e são abatidos seus custos.
Procurados, Ministério de Minas e Energia, Aneel, Eletrobras e Itaipu não responderam de imediato a pedidos de comentário.