Decreto de Bolsonaro altera regulamento do código da mineração com novas obrigações
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para alterar norma anterior que regulamenta o Código da Mineração, introduzindo novas obrigações para titulares de direitos minerários, destacando-se a responsabilidade ambiental do minerador e o fechamento da mina.
Segundo nota da Presidência da República divulgada nesta segunda-feira, com a publicação da Lei nº 14.066/2020, que alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), percebeu-se a necessidade de atualizar o Decreto nº 9.406, de 2018, à luz desse novo regramento.
A lei foi editada especialmente em razão das tragédias com as barragens de mineração em Mariana (MG), em 2015, e Brumadinho (MG), em 2019, como forma de buscar políticas e soluções capazes de promover melhorias na segurança de estruturas de contenção de água e rejeitos de mineração.
“Nesse contexto, promoveu-se a atualização do conceito da atividade de mineração… além de introduzir no Decreto nº 9.406/2018 as novas obrigações dos titulares de direitos minerários, destacando-se a responsabilidade ambiental do minerador e o fechamento da mina, com base nas alterações legais promovidas na PNSB”, disse.
Também foram atualizados no decreto os valores de sanções de multa diária, apreensão de minérios, bens e equipamentos, e suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração.
“Além disso, o ato normativo prevê a aplicação da pena de caducidade do título minerário quando ocorrer significativa degradação do meio ambiente ou dos recursos hídricos, bem como danos ao patrimônio de pessoas ou comunidades, em razão do vazamento ou rompimento de barragens de mineração, por culpa ou dolo do empreendedor…”, afirmou o comunicado.
O decreto também compatibiliza o regulamento do Código de Mineração ao que estabelece a Lei de Liberdade Econômica, particularmente no que toca ao direito de que os atos públicos de liberação de atividade econômica serão expedidos tempestivamente.
“Busca-se assim dar efetividade à Lei nº 13.874/2019 no âmbito do setor mineral, dando-lhe maior dinamicidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social.”
No mesmo sentido, foi estabelecida diretriz para que a agência reguladora do setor ANM busque adotar procedimentos mais simples de modo a reduzir a burocracia que seja considerada excessiva, especialmente no caso de empreendimentos de pequeno porte.