Decreto de armas mantém fuzil proibido e restringe espingardas automáticas e pistolas 9mm, .40 e .45
O pacote de segurança pública assinado nesta sexta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe alterações para a compra e venda de armas no país. Os calibres 9mm, .40 e .45 voltam a ser de uso restrito, vigorando de acordo com a legislação de 2018. O decreto deverá ser publicado em breve no Diário Oficial da União (DOU).
No entanto, como os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) serão divididos em três níveis, ainda haverá a acesso às armas restritas, de acordo com a quantidade de treinamentos e participação em campeonatos desses indivíduos.
Quem for CAC Nível 3 poderá adquirir até quatro armas restritas mediante autorização da Polícia Federal e do Comando do Exército, “em caráter excepcional”, segundo o governo. Para ser Nível 3, o CAC deverá manter a frequência de 20 idas ao clube de tiro ao ano, além da participação em seis competições, sendo duas em âmbito nacional ou internacional.
O texto também infere que “armas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas”. Na prática, isso diz que as espingardas de caça semiautomáticas passam a ser de uso restrito.
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Fuzis seguem proibidos
A proibição aos fuzis segue mantida, de acordo com o decreto assinado em 1º de janeiro, que revogou a liberação dos calibres dessas armas (5.56 mm, 7.62 mm, .308 etc), realizada durante o governo Bolsonaro.