Política

Decreto aprimora regras de pregões eletrônicos

23 set 2019, 15:16 - atualizado em 23 set 2019, 15:16
As novas regras determinam também que os avisos de edital deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos sítios eletrônicos do órgão responsável pela licitação (Imagem: Pixabay)

Órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão, a partir de 28 de outubro, novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica. O Decreto 10.024 de 2019, publicado hoje (23), no Diário Oficial da União, aprimora as regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.

Segundo o ministério, o pregão na modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado. Dos R$ 47,7 bilhões das compras realizadas, as aquisições via pregão, presencial e eletrônico corresponderam a R$ 19,1 bilhões, representando 40,16% das aquisições nessa modalidade de licitação.

Sobre os novos modos de disputa e envio de lances, o decreto estabelece que o gestor poderá escolher duas formas de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo aberto ou aberto e fechado. Na disputa aberta (em que as propostas são vistas por todos os participantes), já existente nas regras atuais, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre os lances.

Outra alteração nas licitações é na duração do tempo de disputa: tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até 2 minutos de duração, cada vez que houver novos lances. O modelo foi inspirado na Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) de São Paulo.

No modo aberto e fechado, além do tempo fixo para apresentação das propostas na etapa aberta, na fase fechada participam os fornecedores que apresentarem o menor valor e os que enviaram lances até 10% maior do que a proposta de menor valor.

Outra vantagem das alterações, segundo o Ministério da Economia, é o combate a práticas de envio automático de lances por meio de programas de inteligência artificial, conhecidos como robôs, utilizados para reduzir preços a fim de desestimular a participação de outros licitantes.

O decreto prevê também a utilização obrigatória do pregão eletrônico para serviços comuns de engenharia, implementando prática já adotada atualmente por órgãos e entidades do Executivo, com base na Súmula 257 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Também será ampliada a adoção do sistema de cotação eletrônica para todos os casos de dispensa, previstos no art. 24 da Lei 8.666/1993, trazendo vantagem especial em dispensas emergenciais, locação de imóveis e compras de medicamentos. No modelo anterior, o uso do sistema só era permitido nos casos de dispensa por valor.

As novas regras determinam também que os avisos de edital deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos sítios eletrônicos do órgão responsável pela licitação. Não há mais a obrigatoriedade de divulgação em jornais de grande circulação.

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Habilitação

O decreto prevê, ainda, o envio antecipado dos documentos de habilitação. Assim, o registro dos documentos comprobatórios é realizado via sistema, juntamente com a apresentação das propostas. Os documentos permanecerão em sigilo, sendo disponibilizados para avaliação do pregoeiro somente após o encerramento da fase de lances.

Nos convênios e contratos de repasse realizados pelos estados e municípios com recursos das transferências voluntárias da União, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico. Segundo o ministério, a nova regra vai atingir 95% dos municípios, que são os que recebem transferências voluntárias da União. Atualmente, a maior parte dos pregões ainda são na modalidade presencial, especialmente nos municípios.

Além disso, os gestores poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. A regra é que os sistemas utilizados devem estar integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil. Já nos pregões eletrônicos realizados pelos órgãos e entidades federais, será obrigatória a utilização do Comprasnet.

O decreto foi elaborado com base em estudo realizado em parceria com o Banco Mundial e contou com a colaboração de gestores, servidores, pregoeiros e fornecedores por meio de consultas e audiências públicas realizadas pelo Ministério da Economia.