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Declaração de rendimentos: A tributação de permuta entre criptoativos é legítima?

05 fev 2022, 14:27 - atualizado em 08 fev 2022, 15:02
Imposto de Renda
No ano passado, a Receita Federal publicou uma solução de consulta que gerou polêmica entre investidores do mercado, especialistas em tributação e até parlamentares. (Imagem: Arte/Secom)

O período de declaração do imposto de renda se aproxima e quando o assunto é tributação de criptoativos, são muitas as dúvidas sobre o que se deve ou não declarar para a Receita Federal, até porque o mercado de ativos digitais é relativamente novo no país. 

No ano passado, a Receita publicou uma solução de consulta que gerou polêmica entre investidores desse mercado, especialistas em tributação e até mesmo políticos.

Trata-se da solução de consulta número 214 de 2021, que diz que quem fizer uma transação entre criptoativos – como vender bitcoin para comprar ethereum – terá que pagar o imposto de renda sobre a operação.

Segundo o político Kim Kataguiri (Podemos-SP), a medida seria ilegal, visto que “o código tributário diz que somente pode haver tributação quando há lucro, o que não acontece quando troca-se um criptoativo por outro”.

Kataguiri apresentou o PDL 3/22 para suspender a decisão do fim do ano passado: “O Brasil já é um país que cobra impostos altíssimos de todos, não faz sentido o Governo tentar aumentar ainda mais e de maneira ilegal”, declarou.

Um “tributo” ao Bitcoin

De acordo com Ana Paula Rabello, contadora e criadora do blog Declarando Bitcoin,  a permuta já era tributável. A Receita se manifestou, desta forma, sobre algo que “não é novo”.

“Eu apenas sigo os preceitos da Receita Federal. Para nós contadores, é questão de responsabilidade aplicar o que Receita dispõe”, pondera.

“Quando procurada para aplicar a não tributação da permuta, eu me abstenho e aconselho já fazer isso com um advogado, pois acredito que eu, como contadora, aplicar a não tributação, sem pensar no futuro contencioso disso e do risco inerente, é irresponsável.”

Outro ponto levantado por Rabello é que deve-se analisar que essa não tributação, na prática, na declaração de renda, por exemplo, pode levar a uma variação patrimonial a descoberto:

“Então é uma situação rapidamente detectada pela Receita Federal, e justamente pensando nisso sei que se aplicada a não tributação o contribuinte poderia ser levado a procedimento fiscal. Então eu nunca aconselho fazer desta forma”.

A contrapartida da variação patrimonial ativa é o ganho de capital. Então, segundo a profissional, ainda que desagrade os investidores, tratando-se de imposto de renda, a tributação faz sentido.

E pela lei?

Segundo Abdul Nasser, advogado tributarista e sócio do Schuch Advogados, a tributação é, de fato, ilegal.

Segundo o advogado, a mera permuta entre criptoativos não representa, necessariamente, um acréscimo patrimonial definitivo e realizável. Primeiramente pela alta volatilidade que esses ativos têm: “Em questão de segundos os valores podem variar em 200% para mais ou para menos, o que torna impraticável a apuração de ganhos da forma proposta”.

Nasser também lembra que apesar de possuírem um valor monetário, criptoativos também poder ter outras utilidades:

“Alguns servem, por exemplo, ao transporte de informações dentro do blockchain, não tendo, por consequência, apenas função de ativo, podendo, inclusive, obter tratamento de insumo essencial para determinadas indústrias e merecendo um tratamento tributário mais apropriado”.

Na opinião do tributarista, a solução de consulta gera riscos para um mercado que ainda está em seu início e torna o Brasil desinteressante para o setor. 

Para Nasser, o momento de apuração de ganho de capital deve ser aquele em que o acréscimo patrimonial ganha aspectos de definitividade, ou seja, na conversão para uma moeda fiduciária.

“Ao não respeitar tal realidade dos criptoativos, podemos estar gerando bitributação, ferindo capacidade contributiva ou mesmo tratando categorias jurídicas tributáveis de modo equivocado, o que seria insumo para determinada indústria sendo tratado como ativo financeiro, tudo isso representa mais uma das inúmeras regras que destroem setores inteiros em nosso país”, critica Nasser.

Guilherme Peloso Araujo, advogado tributarista e sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados, também acredita que a proposta de Kataguiri visa confrontar um posicionamento da Receita Federal ele entende ser ilegal.

“O erro no posicionamento da Receita decorre das próprias regras para ganho de capital em operações de permuta, que estabelecem que a permuta sem torna deverá ser realizada considerando os valores pelos quais os bens/direitos permutados foram adquiridos originariamente. Assim, sequer há base para cálculo do imposto”.

Segundo Araújo, o posicionamento da Receita, diante disso, tem apenas o efeito de aumentar a insegurança jurídica, sugerindo ao contribuinte a realização de pagamento claramente indevido.

 

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