Decisão sobre remuneração do FGTS vai ficar para depois; STF suspende julgamento após pedido de vista de Nunes Marques
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 nesta quinta-feira (27). Entre outros pontos, a Corte vai decidir sobre a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o regimento do Supremo, Nunes Marques terá 90 dias úteis para analisar o processo após a publicação da ata de julgamento. O ministro, porém, indicou que deve devolver o processo ao plenário antes disso.
Durante a sessão, Nunes Marques parabenizou o voto defendido pelo ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso. Porém, optou pela suspensão do julgamento ao saber que a tese do relator pode elevar o déficit da União entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5,4 bilhões no próximo ano.
Segundo ele, os números foram elaborados pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério das Cidades, e enviados para seu gabinete na quarta-feira (26).
Entenda os votos no STF
Por enquanto, os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça foram os únicos que votaram. Ambos consideraram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança.
Barroso, entretanto, não afastou a aplicação da TR em seu voto. Para o ministro, o mecanismo de remuneração do fundo não se dá pela lógica da correção monetária — o que afastaria a TR —, e sim pela “remuneração do capital”.
Ou seja, Barroso compreende que, assim como acontece em outras aplicações financeiras, a remuneração do FGTS deve ser compatível ao que é praticado no mercado. Uma vez que o fundo possui características semelhantes à poupança, sua rentabilidade deve ser, no mínimo, igual à da caderneta.
Embora a tese defendida pelo ministro relator faça com que a remuneração do FGTS aumente em relação à regra atual (TR + 3% ao ano), ela não garante que a rentabilidade do fundo será sempre maior que a inflação, como pede a ação.
Embora a tese defendida pelo ministro relator faça com que a remuneração do FGTS aumente em relação à regra atual (TR + 3% ao ano), ela não garante que a rentabilidade do fundo será sempre maior que a inflação, como pede a ação.
Mudança de regra no FGTS pode representar ganho de R$ 2 mil em 10 anos
Com somente dois dos 11 votos, ainda não é possível saber qual será o futuro do FGTS. No entanto, caso o voto de Barroso prevaleça, isso representaria o incremento de quase três pontos percentuais por ano na remuneração do FGTS em relação à regra atual.
Em um cenário hipotético, onde o rendimento da poupança é congelado nos atuais 6,17% ao ano, a mudança de regra representaria um ganho de R$ 2 mil em 10 anos para os trabalhadores que recebem o salário mínimo de R$ 1.212,00.