Decisão do STJ vai tributar ainda mais suas aplicações financeiras; bancos são mais afetados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da União ao julgar a possibilidade de cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o valor de correção monetária em operações financeiras.
De forma unânime, a 1ª Seção do STJ determinou que a cobrança dos tributos é devida, uma vez que, em seu entendimento, a atualização monetária de aplicações financeiras configura receita bruta, sendo parte do lucro operacional.
A decisão da Corte superior se deu em recurso repetitivo, o que significa que a tese fixada pelo Tribunal será aplicada na solução de casos semelhantes em todo o país — o que praticamente encerra a discussão na Justiça.
O impacto da decisão do STJ afeta todas as operações financeiras no país, incluindo as de renda fixa, e tem gerado um grande debate entre tributaristas.
A principal preocupação dos especialistas é de que o entendimento fixado pela Corte abra caminho para uma tributação ampla de ganhos oriundos de correções monetárias tanto para as empresas quanto para os investidores.
Um levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) ouviu sete especialistas em Direito Tributário, que relataram que a decisão do STJ é um ponto de virada para que outros tribunais passem a determinar a tributação de correção monetária.
A advogada Alane Stephanie Muniz, do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados Associados, esclareceu à ConJur que existe correção monetária em praticamente toda aplicação financeira.
“A possibilidade de pegar o pensamento jurídico que levou a decisão do STJ e aplicar em outros casos será muito prejudicial para o contribuinte”, disse à revista.
Bancos serão os mais afetados
O advogado Bruno Rodrigues Teixeira, sócio do TozziniFreire Advogados, chama a atenção do impacto da decisão do STJ para os bancos e demais instituições financeiras.
“Considerando que a atividade delas é justamente a captação de dinheiro no mercado e empréstimo desse dinheiro auferido, portanto, chamado spread, a discussão alcança uma relevância para esse tipo de atividade”, diz.
Teixeira ainda explica que como os bancos têm como atividade principal os juros, o entendimento do STJ vai ter uma influência maior em seus resultados quando comparado aos de outros setores.
“Todos os componentes dos juros que são a remuneração do capital, a percepção de risco pela instituição financeira e a própria autorização monetária — tudo isso se exprime na taxa de juros — devem ser tributados integralmente”, esclarece.
Uma luz no fim do túnel
Segundo Teixeira, ainda existe uma possibilidade da questão ser revista pelo Superior Tribunal Federal (STF), uma vez que o Supremo já manifestou que há um conceito constitucional de renda pelo qual é possível definir uma série de controvérsias tributárias.
“É uma matéria importante para toda a sociedade e especialmente aos bancos. O contribuinte ainda tem alguns passos para discutir isso no STF, já que o STJ faz uma análise da matéria somente sob a ótica infraconstitucional, ou seja, das leis e não da Constituição”, conclui.
A 1ª Seção do STJ decidiu pela cobrança do IRRF e da CSLL sobre o valor equivalente à correção monetária em operações financeiras em 8 de março deste ano. O julgamento sob o rito dos repetitivos analisou cinco processos: REsp. 1.986.304; REsp. 1.996.013; REsp. 1.996.014; REsp. 1.996.685; e REsp. 1.996.784.