Decisão de Toffoli sobre patentes de saúde divide especialistas e julgamento pode ser adiado
A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder uma liminar em que rejeita a prorrogação de patentes da área de saúde causou divisão entre especialistas às vésperas do julgamento do caso, que poderá até ser adiado novamente em busca de uma solução para o impasse.
Após a decisão de Toffoli, o presidente do STF, Luiz Fux, incluiu na pauta da próxima quarta-feira, dia 14, o julgamento do caso pelo plenário da Corte.
Na ocasião, os ministros podem confirmar, barrar ou até ter outra linha de entendimento sobre a decisão do ministro.
Fux deve conversar com Toffoli para avaliar se mantém o assunto na pauta ou se retira, disse uma fonte a par das tratativas na Corte.
Toffoli atendeu parcialmente na quarta um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para liberar as patentes de produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, e citou a situação excepcional de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
“O posicionamento do ministro Dias Toffoli renova a esperança do Movimento de que o Supremo Tribunal Federal irá colocar a vida em primeiro lugar, garantindo medicamentos acessíveis e multiplicidade de opções de tratamento para médicos e pacientes. Desta forma, temos a convicção de que o STF ouvirá os anseios da população e confirmará a decisão do ministro Toffoli no julgamento da semana que vem”, afirmou o porta-voz do Movimento Medicamento Acessível e presidente-executivo do Grupo FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri
O advogado João Carlos Banhos Velloso, sócio da Advocacia Velloso, disse que a liminar de Toffoli terá repercussão direta na manutenção da vida e das pessoas.
Segundo ele, na questão das patentes de medicamentos e de materiais para uso em saúde, a decisão produz efeitos retroativos e atinge patentes já concedidas com base no dispositivo legal suspenso.
“A fundamentação do ministro não deixa dúvida de que a decisão foi tomada para se permitir o acesso a medicamentos para uso no tratamento da Covid-19”, destacou.
Contudo, o advogado Benito Conde, sócio do Montezuma e Conde Advogados, disse não entender que a decisão liminar de Toffoli seja um norte do que ocorrerá no julgamento.
Ele citou que Toffoli deu sinais em sua decisão de que haveria indícios de inconstitucionalidade no trecho da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
“Não há como saber o efeito prático da decisão para o enfrentamento da Covid-19, considerando que até o presente momento não se tem qualquer tratamento para a doença, senão àqueles ainda não comprovados cientificamente que ainda são utilizados de forma paliativa”, disse Conde.
Efeitos Amplos
Para o advogado Luiz Edgard Montaury, presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) e sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, todos os setores tecnológicos serão afetados caso o parágrafo único do artigo 40 da LPI seja considerado inconstitucional, mas principalmente telecomunicações e farmacêutico.
“As empresas de telecomunicações seriam as mais prejudicadas pelo atraso na concessão de patentes no país, elas perderiam quase a maioria de suas patentes vigentes. No momento em que o Brasil discute temas relevantes, como a tecnologia 5G, seria extremamente prejudicial que as empresas detentoras dessas tecnologias tivessem seus diretos tolhidos, depois de anos de investimentos e espera”, afirmou, em comunicado.
“A decisão pela inconstitucionalidade desse dispositivo não afeta apenas as empresas multinacionais, como se pensa, mas universidades e centros de pesquisas brasileiros, que estão sempre investindo em inovações”, disse. “Ela pode desestimular a inovação e desacelerar a economia, indo na contramão de sistemas patentários robustos, como dos EUA, Europa, Japão e China”.
De acordo com dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a indústria farmacêutica ocupa o segundo lugar no ranking de patentes concedidas com atraso, com mais de 70% das patentes em vigor se beneficiando do dispositivo legal em discussão.
Segundo o presidente da ABPI, a liminar concedida por Toffoli suspende os efeitos do parágrafo único do artigo 40 da LPI sobre as patentes farmacêuticas que, além do atraso habitual conferido pelo INPI, ainda necessitam ultrapassar a etapa de anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“No setor farmacêutico, existe um fator adicional. Todos os pedidos relacionados a processos e produtos precisam ser enviados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a obtenção de uma anuência prévia”, disse o presidente da ABPI.
“A Anvisa pode emitir pareceres que comentam a patenteabilidade de invenções relacionadas a substâncias de interesse do Sistema Único de Saúde. Todos os pareceres são enviados ao INPI para exame técnico e esse procedimento gera ainda mais atraso nas análises do instituto, que depende desse aval da Anvisa para conceder ou negar a patente”, explicou.