Décimo terceiro salário: O que é, quem tem direito e como calcular?
Um dos momentos mais esperados do ano pelo trabalhador com carteira assinada é a hora de receber o décimo terceiro salário, também conhecido como “gratificação natalina”.
Apesar de ter sido instituído no Brasil na década de 60, sob a Lei 4.090, o décimo terceiro ainda gera muita dúvida para quem recebe, principalmente na hora de calcular o valor.
Neste guia especial, responderemos as principais dúvidas sobre o assunto. Entenda, de maneira clara e simples, quem tem direito ao benefício, como é feito o cálculo da quantia que você receberá e se é possível antecipar o pagamento:
- O que é o décimo terceiro salário?
- Quem tem direito ao benefício?
- Como calcular o décimo terceiro?
- É possível adiantar o pagamento do décimo terceiro?
- Não recebi o décimo terceiro. E agora?
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro consiste no pagamento de uma remuneração extra a um empregado correspondente a 1/12 do salário por mês trabalhado.
O pagamento do décimo terceiro geralmente é dividido em duas parcelas, com a data-limite da primeira sendo até 30 de novembro e da segunda até 20 de dezembro.
Quem tem direito ao benefício?
A lei estabelece que todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos com carteira assinada e, no mínimo, 15 dias trabalhados no mês, têm direito à remuneração extra.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também estão incluídos na lei do décimo terceiro salário, bem como os empregados afastados (por suspensão ou acidente de trabalho). Normalmente, o pagamento para os beneficiários do INSS ocorre nas competências de agosto (primeira parcela) e novembro (segunda parcela), mas foi adiantado em 2021 para maio e junho.
Vale lembrar que o trabalhador demitido por justa causa não recebe o abono. Para o empregado com jornada ou salário reduzido, deve-se pagar com base no valor integral.
Como calcular o décimo terceiro?
Reforçando: o décimo terceiro corresponde a 1/12 do salário do empregado por mês trabalhado. Ou seja, considera o número de meses trabalhados na mesma empresa no ano.
Para calcular o valor do décimo terceiro, deve-se dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados pelo funcionário.
Vamos supor que um empregado receba salário integral de R$ 2.000, mas tem oito meses trabalhados (pelo menos 15 dias de trabalho por mês) na empresa no ano. Para calcular o valor, o trabalhador deve dividir R$ 2.000 por 12 (= R$ 166,66) e multiplicar por 8, o que dá R$ 1.333,33.
O cálculo pode sofrer algumas alterações, uma vez que também entram horas extras, horas de trabalho noturno e outros adicionais, como de insalubridade e de periculosidade. Cada caso é um caso.
Importante destacar que o décimo terceiro também está suscetível à tributação. A primeira parcela, que corresponde a 50% do décimo terceiro, é pago integralmente. Já na segunda parcela, além da primeira, o valor recebe alguns descontos, como INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda.
É possível adiantar o pagamento do décimo terceiro?
O trabalhador pode pedir pelo adiantamento do décimo terceiro quando sair de férias, contanto que seja pedido em janeiro (entre os dias 1 e 31) do correspondente ano.
Dessa forma, o empregado recebe junto com a remuneração de férias a primeira parcela da gratificação de Natal.
Não recebi o décimo terceiro. E agora?
O não pagamento ou atraso do décimo terceiro acarreta em multa para o empregador. O trabalhador pode denunciar para a Superintendência Regional do Trabalho, que notificará a empresa para apresentar os comprovantes de pagamento das duas parcelas.