CVM: Suspensão de dividendos do Maxi Renda pode afetar outros fundos
A CVM soltou um comunicado na noite de quinta-feira (28) sobre o caso envolvendo a suspensão dos dividendos do fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11).
Nesta sexta, o fundo voltou a cair. Por volta das 13h13, o ativo exibia queda de 1,58%, a R$ 9,37. Só nesta semana, o Maxi derrete 6,8%. Acompanhe o desempenho dos mercados na cobertura em tempo real do Money Times.
Nos últimos dias, a decisão do órgão provocou polêmicas entre investidores e analistas. O medo é que essa resolução afete a indústria como um todo.
E, de fato, a entidade reforçou esse receio. Na nota, a CVM informa que a referida decisão envolveu um caso específico. “Contudo, o entendimento ali manifestado, pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado”, diz.
Por outro lado, a entidade diz que fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. Ou seja, os fundos podem continuar pagando dividendos, desde que “reconhecendo adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital”.
“Dessa forma, a distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento nem aumentar a rubrica de prejuízos acumulados do fundo”, completa.
A CVM esclarece que os recorrentes poderão, caso queiram, apresentar pedido de reconsideração.
Veja a nota na íntegra:
“Esclarecimentos sobre a decisão do Colegiado de 21/12/2021 relativa à distribuição de rendimentos por fundo de investimento imobiliário
Em 24/01/2022, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou a ata da reunião do seu Colegiado de 21/12/2021, na qual deliberou pelo provimento parcial de recurso envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário.
O inteiro teor da decisão pode ser acessado por meio do link: http://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2021/20211221_R1.html.
A referida decisão envolveu um caso específico. Contudo, o entendimento ali manifestado, pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado.
Com base na decisão do Colegiado, os fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. Entretanto, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, devem reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital.
Conforme consta do voto vencedor do Diretor Fernando Galdi:
“59. Deste modo, caso a distribuição dos resultados seja superior à soma do lucro líquido do exercício com o montante de lucros acumulados (e/ou reserva de lucros) do exercício anterior, há uma transação de restituição ou devolução de capital entre o Fundo e os cotistas, com a transferência de recursos do patrimônio líquido da entidade para os detentores das cotas do FII.”.
Dessa forma, a distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento nem aumentar a rubrica de prejuízos acumulados do fundo.
A CVM ressalta que, ainda que os administradores calculem os valores a serem distribuídos com base nas disponibilidades de caixa do fundo, sua contabilidade é regida pelo regime de competência, conforme o disposto na Instrução CVM 516/2011.
Por fim, a CVM esclarece que, nos termos da Resolução CVM 46/2021, os recorrentes poderão, caso queiram, apresentar pedido de reconsideração.”