Mercados

CVM rejeita termo de compromisso da JJ Invest para encerrar processo

16 abr 2019, 22:58 - atualizado em 16 abr 2019, 23:46

Por Angelo Pavini da Arena do Pavini

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta de termo de compromisso para encerrar o processo por atuação irregular da JJ Invest, que se apresentava como gestora de investimentos, e seus responsáveis Spritzer Consultoria Empresarial e Jonas Spritzer Amar Jaimovick.

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Eles apresentaram proposta no âmbito do Processo Administrativo CVM SEI nº 19957.006713/2017-62 (RJ2017/62), previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).

O processo administrativo teve origem em denúncia apresentada à CVM informando que a empresa JJ Invest se apresentava como gestora de recursos e consultora especializada no mercado de ações, sem possuir registro na CVM para essas atividades.

A proposta de termo de compromisso foi apresentada durante o curso da análise do caso pela área técnica, que identificou indícios de que a Spritzer Consultoria e Jonas Jaimovick, com a utilização de empresa de nome fantasia JJ Invest, realizavam oferta de serviços de administração de carteira e consultoria de valores mobiliários sem o registro na CVM (infração ao disposto nos arts. 2º e 32 da Instrução CVM 558).

Eles propuseram pagar R$ 200 mil, cada um, à CVM, não atuar no mercado por seis meses e devolver recursos de terceiros ou transferí-los para instituições autorizadas.

Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradora Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluiu haver impedimento jurídico para a celebração do acordo, uma vez que, mesmo após a Deliberação de Stop Order emitida pela área técnica determinando a imediata suspensão da prática irregular, houve a continuidade da atividade pelos proponentes. Além disso, a PFE também indicou que a proposta era desconecta com a irregularidade apontada.

O Comitê de Termo de Compromisso (CTC), considerando o impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM, a gravidade e a natureza das irregularidades presentes no caso, bem como o estágio em que se encontrava a apuração do processo, propôs ao Colegiado a rejeição do termo. Assim, o Colegiado da CVM decidiu rejeitar o termo.

Diante do exposto, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Spritzer Consultoria Empresarial Eireli e Jonas Spritzer Amar Jaimovick.

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