CVM regulamenta empresas de análise de valores e coloca regras para publicidade
Por Ângelo Pavini, da Arena do Pavini
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a Instrução CVM 598, que revoga a ICVM 483 e estabelece um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Uma das principais alterações trazidas pela nova norma é a exigência de que as empresas de analistas de valores mobiliários se credenciem na CVM, passando a ser fiscalizadas diretamente por ela e de maneira mais eficaz. A mudança atinge diretamente as empresas de análise independentes, não ligadas a bancos ou corretoras, que cresceram nos últimos anos vendendo relatórios e recomendações de ações e títulos do mercado de capitais para investidores. A CVM quer evitar abusos nos anúncios e comunicações usadas por essas empresas e que podem induzir o investidor a erro, como promessas de ganho garantido e ausência de riscos.
A pioneira dessas empresas, a Empiricus, já enfrentou problemas com a CVM e com a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec), que cuida da certificação e da autorregulação dos analistas, por anúncios considerados abusivos. E chegou publicamente a afirmar que não reconhecia a autoridade da Apimec em impôr punições à empresa.
Empresas de análise misturadas com consultorias
A norma muda pouca coisa em relação à anterior, explica Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM. “O que muda é necessidade de credenciamento de empresas de analistas valores mobiliários”, explica. Segundo ele, há um grande numero de empresas de análise registradas como consultoria, mas, com a nova norma de consultor, não havia espaço para elas, pois a definição de consultoria não incluía a atividade de análises de valores. “Achamos que precisávamos criar a categoria de pessoa jurídica de analista mobiliário pois já havia empresas atuando como analistas, como corretoras ou casas de análise independente, e que não eram registradas como consultorias”, diz. Apenas as pessoas que trabalhavam nessas empresas eram registradas na CMV e na Apimec. Agora, as próprias empresas terão de fazer seu registro, para que a CVM as acompanhe mais de perto, diz Berwanger.
Supervisão no analista deixava empresa ou corretora “solta”
A diferença é que a supervisão dos analistas na Instrução 483 era focada na pessoa natural, no analista, explica Vera Simões, gerente de registros e autorizações da CVM. “Assim, a atividade já era regulada, mas era focada no analista que emitia o relatório”, diz. A 483 até permitia que os analistas se organizassem em pessoas jurídicas, mas não exigia credenciamento da empresa na CVM. “Mesmo as corretoras tinham o credenciamento na CVM, mas a supervisão acontecia nas atividades de distribuição, que era diferente da supervisão da atividade de análise, focada na pessoa natural ainda”, afirma Vera. A novidade é trazer a obrigatoriedade de registro das casas de analise e das corretoras ou outra pessoas jurídicas que ofereçam esses serviços na CVM.
Dupla supervisão
Com isso, vai haver duplo grau de supervisão, explica Vera: sobre as pessoas físicas e sobre a pessoa jurídica e as pessoas que que trabalham nela. “Temos casas de analise que tomaram grande relevância no mercado e, quando vinha um questionamento para nós, a casa de análise não estava embaixo da supervisão da CVM, só os analistas”, conta.
Empresa precisa ter responsável e diretor de compliance
Além do registro, a CVM vai exigir das empresas de análise de valores um responsável pela atividade e um diretor de compliance, que vai fiscalizar a conduta da empresa e de seus profissionais e seus controles internos, como é exigido de outros participantes do mercado, diz Berwanger. “Nas outras regras de empresas, exigimos que os dois sejam diretores estatutários, mas, no caso das empresas de análise, apenas o diretor de compliance precisa seguir essa regra, e o responsável pela empresa não precisa ser diretor, mas vai ter de ser um analista credenciado”, explica. A justificativa é que o diretor de compliance precisa ter um cargo que garanta a ele poder para exigir o cumprimento das regras na empresa e das exigências da CVM.
Mais de dez casas de análise
Vera Simões estima que hoje existam de 11 a 15 casas independentes de análise de valores, além das corretoras de valores que prestam o serviço de avaliação de ativos no mercado. Muitas dessas empresas são registradas como consultores, mas tem foco na venda de análises para o público. “Justamente pelo fato de a supervisão ser voltada para o exercício da atividade das pessoas é que não temos um mapeamento preciso das empresas de análise”, explica.
Maior fiscalização na comunicação com clientes e com anúncios
Uma das preocupações da norma é com a comunicação dessas empresas com o mercado e com os investidores, explica Berwanger. Na norma anterior, não havia muito aprofundamento desse tipo de comunicação publicitáia e institucional. “Nas redes sociais, essas regras também não iam muito além”, lembra.
Participantes mais arrojados
Por isso, na nova instrução, a CVM procurou ter uma regulação sobre esse tipo de informação e comunicação, com normas para adequar a linguagem que a empresa que vende análises usa quando for se comunicar institucionalmente ou em seu material publicitário. “Nossa preocupação é de que a empresa não assegure rendimentos, ou que dê garantias ou fale que não há riscos”, diz. “São formas de se comportar para quando a empresa estiver fazendo esse tipo de comunicação que não existiam na regra anterior e que a CVM achou adequado para o novo contexto, já que observamos alguns participantes mais arrojados”, destaca.
Um jeito de anunciar e outro de fazer o relatório
Outro ponto, afirma Vera Simões, é que em alguns casos, havia uma comunicação bem arrojada nos materiais de marketing das empresas de análise, mas quando chegava o relatório do analista, sujeito à fiscalização da CVM, a linguagem era serena, como a 483 exigia. “Havia descasamento de linguagem entre a empresa de análise e o analista, e procuramos resolver isso.” O mais importante, acrescenta Berwanger, é não induzir investidor a erro.
Agentes autônomos e analistas
Berwanger observa que a regulação dos analistas de valores mobiliários tem uma preocupação com a separação da atividade com a de agentes autônomos, uma vez que o analista não pode ao mesmo tempo exercer a atividade de agente. Mas essa preocupação é menor que no caso dos consultores. “Na norma que regulamentou a atividade de consultor, a preocupação era até maior, pois havia o receio do agente autônomo fazer recomendação para aquele cliente específico, o que é diferente do trabalho do analista de valores, que dá uma recomendação pública e indiscriminada de um ativo, não olhando o perfil do cliente”, explica.
Consultor e agente autônomo
“A consultoria era onde havia a zona mais cinzenta com o agente autônomo, e por isso até permitimos que o agente autônomo preste orientação ao investidor, faça recomendações dentro de um mandato de vendas, de distribuição”, afirma Berwanger. “Mas o agente autônomo não pode demonstrar ou passar a imagem para o cliente de que está atuando de maneira isenta, no melhor interesse do investidor, porque ele e um intermediário e recebe remuneração sobre o que oferece e, por isso, tem todos os conflitos de interesse”, afirma Berwanger. “É diferente do consultor, que tem uma relação de fidúcia (confiança) com o cliente e que olha os produtos de diferentes instituições”, acrescenta.
Sobre empresas que chamam seus agentes autônomos de “assessores”, Vera Simões diz que, independentemente do nome comercial dado ao profissional, ele não pode induzir o investidor a erro. “Mesmo que use outra nomenclatura, o profissional vai estar sujeito às regras e punições se realizar outra atividade”, alerta.
Cada um no seu quadrado
Por isso, a CVM traçou linhas divisórias entre essas várias atividades, explica Vera Simões. “Isso reflete a posição do Colegiado da CVM, que foi discutida na época da regulação do consultor, de que as atividades são conflitantes”, diz. A CVM entendeu que, no momento do registro, o participante tem de escolher se vai ter atividade de agente autônomo, analista, consultor ou administrador de carteira. “Se são conflitantes, a norma tem de trazer essa vedação”, diz. O profissional pode ser credenciado como agente autônomo ou nas outras três atividades, mas em uma só delas.
Apimec terá de adaptar autorregulação e códigos
Além do responsável e do diretor de compliance, as empresas de análise de valores precisarão mostrar para a CVM, no momento do registro, se têm manuais de conduta, recursos humanos qualificados e estrutura, além de no mínimo 80% dos profissionais certificados na Apimec. Sobre as associações, a norma também aumenta o escopo do trabalho da Apimec ao incluir em sua atividade com autorregulador as empresas de análise de valores. “Atualmente, a autorregulação da Apimec é voltada apenas para pessoas físicas, e agora ela vai ter de ajustar seu código de autorregulação e código de ética para incluir também para as empresas”, diz.
A norma prevê que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.