Arena do Pavini

CVM quer acelerar julgamentos e punições de crimes menos graves de mercado

16 maio 2017, 14:44 - atualizado em 05 nov 2017, 14:04

Por Ângelo Pavini, da Arena do Pavini

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer acelerar os julgamentos e punições de delitos de menor gravidade cometidos no mercado. A autarquia coloca em audiência pública hoje uma minuta de deliberação que estabelece o processo administrativo sancionador (PAS) de rito simplificado. O documento pretende alterar a Deliberação CVM 538 e revogar a Instrução CVM 545, que regulam os julgamentos atuais.

“O principal objetivo é otimizar a atividade sancionadora da CVM”, explica Leonardo Pereira, presidente da autarquia. A minuta propõe simplificar o trâmite processual na apuração de responsabilidades em decorrência de determinadas infrações que, pelo seu menor grau de complexidade, não exigem dilação probatória ordinária, ou seja, prazo para que sejam conseguidas as provas do processo.O novo rito preserva, ainda, a separação entre as funções de acusação e julgamento, reservando o julgamento ao Colegiado, em linha com o modelo adotado pela autarquia, explica Pereira.

Os casos em que o rito simplificado será aplicado serão definidos na norma. “Essa seleção foi feita com base na experiência recente da Autarquia em sua atividade sancionadora, especialmente com relação a descumprimentos de prazos regulamentares e de entrega de documentos”, acrescentou Camila Rossini Pantera, chefe de gabinete da presidência da CVM.

Os PAS de rito simplificado serão julgados em sessão pública, com direito a sustentação oral da defesa pelo acusado ou seu representante legal, não havendo previsão de limites às penalidades que podem ser aplicadas pelo Colegiado.

Novidades com o rito simplificado

A nova Deliberação prevê que, em casos de rito simplificado, a superintendência que formular a acusação deverá elaborar relatório específico (após fase de apresentação de defesa). Esse documento deverá conter:

  • Resumo da acusação e da defesa.
  • Principais ocorrências no andamento do processo.
  • Análise sobre os argumentos de defesa e procedência da acusação.

Além disso, o relatório poderá ser adotado pelo diretor relator, sendo que os membros do Colegiado poderão fundamentar o seu voto nas razões expostas pela superintendência no referido relatório. Outra novidade é que o acusado poderá se manifestar sobre o documento elaborado pela área técnica da CVM antes da realização de julgamento pelo Colegiado.

“O intuito é reduzir o período de trâmite dos processos envolvendo infrações consideradas de menor complexidade, incluindo a etapa de julgamento pelo Colegiado, o que tende a aprimorar a atividade sancionadora como um todo”, afirma Camila.

Sugestões até 16 de junho

As sugestões para a audiência pública devem ser entregues até 16 de junho, para a CVM, por e-mail ou pelo Correio para Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ).

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