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CVM publica nova norma para Fiagros; entenda as mudanças

30 set 2024, 16:00 - atualizado em 30 set 2024, 16:00
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Segundo a norma, que entra em vigor em 3 de março, os fiagros devem se adaptar à nova regulamentação até 30 de setembro de 2025 (iStock.com/Juan DeLeon)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta segunda-feira (30) a Resolução CVM 214, que cria uma regulamentação específica para os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas do Agronegócios (Fiagros)

De acordo com a CVM, a nova regulamentação busca:

  1. facilitar o acesso do dinâmico e inovador agronegócio local aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento.
  2. prover os Fiagros de padrões de conduta, transparência informacional e governança que sirvam à proteção dos investidores, mandato fundamental da Autarquia.

“Os Fiagros foram introduzidos no Brasil pela Lei nº 14.130/2021, que foi prontamente regulamentada, de forma experimental, pela CVM. Desde então, os fundos vêm crescendo e se consolidando como importante ferramenta para o agronegócio captar recursos no Mercado de Capitais. Após os aprendizados da regra experimental, a CVM entrega, agora, a Resolução CVM 214, uma regra completa e moderna para os Fiagros”, disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

Segundo a norma, que entra em vigor em 3 de março de 2025, os fundos que já se encontram em funcionamento devem se adaptar à nova regulamentação até 30 de setembro de 2025, prazo que coincide com a conclusão da adaptação dos demais fundos de investimento à Resolução CVM 175. A medida pretende facilitar a tarefa de adaptação para os agentes de mercado.

Entre a edição da norma temporária, em julho de 2021, e a data da última informação disponível no Boletim CVM do Agronegócio, com a data-base de junho de 2024, o patrimônio líquido dos Fiagros alcançou cerca de R$ 37 bilhões, distribuídos entre 115 fundos, sendo que 12 fundos já possuem mais de 15 mil cotistas.

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Maior dinamismo e acesso ao mercado de carbono

Os Fiagros poderão operar como uma espécie de fundo multimercado do agronegócio, tendo política de investimento que envolva a exposição a diferentes fatores de risco, sem o compromisso de concentração de investimentos em nenhum fator em específico. Nada impede que os fundos concentrem sua carteira em ativos típicos de outras categorias de fundos, desde que, naturalmente, suas políticas de investimento sejam voltadas ao agronegócio.

“A nova norma dos Fiagros permite ampliar a capacidade de investimentos desses veículos, sendo possível a aquisição, no mesmo fundo, de todos os ativos listados na Lei 8.668, tais como a operação com CPR física e financeira, exploração de imóveis rurais e aquisição de participações em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio”, Bruno Gomes, superintendente de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM.

Fora isso, será permitido aos Fiagros participarem do mercado de carbono. Apesar disso, é importante considerar que, por ora, esse mercado no Brasil ainda possui riscos extramercado, de modo a regulamentação impõe requisitos adicionais de governança à operação, destinadas à proteção dos cotistas dos fundos, mais relacionadas ao controle da existência, integridade e titularidade dos créditos de carbono do agronegócio.

Adicionalmente, considerando que a produção de etanol é uma atividade do agronegócio, será permitido aos Fiagros adquirirem créditos de descarbonização, os CBIOs, produto negociado em mercado de balcão organizado. “A originação de créditos de carbono e CBIOs por ativos investidos pelos Fiagros, que não se confunde com a aquisição desses ativos pelo fundo, tem potencial para se tornar uma interessante fonte de rendimentos para os investidores dos fundos que participem desse mercado”, Claudio Maes, gerente de Desenvolvimento de Normas (GDN-2) da CVM.

Veja a nova resolução da CVM para Fiagros