CVM prorroga suspensão do intervalo mínimo de 4 meses entre ofertas públicas
A CVM informou ao mercado na terça-feira (28) que prorrogou a suspensão do intervalo mínimo de quatro meses entre o pedido de uma oferta pública e outra.
“De acordo com este artigo, o emissor não pode realizar outra oferta pública da mesma espécie de valores mobiliários dentro do prazo de 4 meses contado da data do encerramento ou do cancelamento da oferta, a menos que a nova oferta seja submetida a registro na CVM”, informou o documento.
A medida ainda considera o cenário de volatilidade e incerteza em função da pandemia do coronavírus.
“A medida considera que, embora seja possível observar o movimento de retomada da captação das empresas por meio do mercado de valores mobiliários, o cenário ainda é de incerteza e de volatilidade”, completou a CVM.