BusinessTimes

CVM prorroga suspensão do intervalo mínimo de 4 meses entre ofertas públicas

29 jul 2020, 9:49 - atualizado em 29 jul 2020, 9:49
A medida ainda considera o cenário de volatilidade e incerteza em função da pandemia do coronavírus (Imagem: Divulgação/CVM)

A CVM informou ao mercado na terça-feira (28) que prorrogou a suspensão do intervalo mínimo de quatro meses entre o pedido de uma oferta pública e outra.

“De acordo com este artigo, o emissor não pode realizar outra oferta pública da mesma espécie de valores mobiliários dentro do prazo de 4 meses contado da data do encerramento ou do cancelamento da oferta, a menos que a nova oferta seja submetida a registro na CVM”, informou o documento.

A medida ainda considera o cenário de volatilidade e incerteza em função da pandemia do coronavírus.

“A medida considera que, embora seja possível observar o movimento de retomada da captação das empresas por meio do mercado de valores mobiliários, o cenário ainda é de incerteza e de volatilidade”, completou a CVM.

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar