CVM proíbe gestora VCI, dos hotéis Hard Rock, de fazer ofertas
Por Arena do Pavini – O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou hoje que a gestora Venture Capital Participações e Investimentos S.A, a Orla DTVM S.A., a Argus Classificadora de Risco de Crédito (LFRating) e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, bem como seus respectivos responsáveis, não devem participar de ofertas públicas com esforços restritos pelo prazo de um ano.
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VCI diz que suspensão de oferta pela CVM não compromete projetos
As empresas e os executivos são citados na Deliberação CVM 796, que afirma que as empresas participaram de uma oferta de debêntures com esforços restritos, apenas para grandes investidores, em agosto do ano passado na qual “não foram oferecidas pelo ofertante informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores”. O prazo de um ano de suspensão pode ser renovado pelo Colegiado da CVM.
A Venture Capital ou VCI Holdings, informa em seu site que tem como foco o investimento direto em projetos hoteleiros de alto padrão, com a marca HARD ROCK HOTEL, desde o desenvolvimento do projeto, comercialização, gestão de recebíveis e operação. A Companhia conta com três projetos em andamento, dois com as obras em fase adiantada, O Hard Rock Hotel Fortaleza – Ceará e o Hard Rock Hotel Ilha do Sol – Paraná, e, o Hard Rock Hotel Caldas Novas – Goiás, que está em fase inicial.
Obras do Hard Rock Hotel – Fortaleza
Para tocar esses empreendimentos, a companhia realizou, em 18 de agosto de 2017, sua primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em duas séries, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução 476 da CVM. Foram emitidas debêntures no valor de R$ 34 milhões, e que foram adquiridas por quatro fundos de investimento.
Segundo a CVM, a decisão de suspender as empresas foi tomada com fundamento no art.9º, inciso IV, § 1º, da Lei 6.385/76, devido à constatação de que os participantes “não evidenciaram ter atendido suas atribuições normativas no âmbito da oferta pública sob esforços restritos de debêntures de emissão da Venture, dando origem a situações anormais de mercado, uma vez que:
· a Venture iniciou uma oferta pública de valores mobiliários distribuída sob esforços restritos em desacordo com o disposto no art. 10 da Instrução CVM 476, ao não oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores.
· a Orla DTVM S.A. não observou o art.11, inciso I, da ICVM 476, ao não tomar as cautelas e diligências para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes.
· a LFRating, não observou ao disposto no art.10, inciso II, da Instrução CVM 521, por ter emitido classificação de risco de crédito que induz o usuário a erro quanto à situação creditícia do emissor e do ativo financeiro.
· a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. não observou ao disposto no art. 11, incisos I, II e V, da Instrução CVM 583, falhando na verificação, no momento de aceitar a função, das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações contidas na escritura de emissão.
A CVM não informou, porém, que informações e dados deixaram de ser fornecidos pelas empresas na oferta. As empresas estão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação.