CVM orienta investidores da Um Investimentos, em liquidação pelo BC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou hoje como devem proceder os investidores da Um Investimentos após a decretação da liquidação pelo Banco Central (BC).
Segundo a CVM, os clientes que possuem valores mobiliários custodiados na Um Investimentos CTVM podem solicitar a transferência dos ativos para outro custodiante, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central, o Sr. Eduardo Felix Bianchini, nos seguintes contatos: (21) 3514-4800 ou (21) 2323-2424.
Fundos distribuídos pela Um
Os cotistas de fundos distribuídos por conta e ordem da Corretora terão duas opções com relação aos seus investimentos:
1) resgatar o investimento e recebê-lo em conta corrente, após contato com o liquidante;
2) ser atendido diretamente pelo administrador do fundo em questão. Para tanto, deverá procurar o liquidante para a emissão de documentação que o habilite como titular de cotas do fundo e, em seguida, procurar o administrador.
A CVM lembra que o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM poderá ser acessado para reclamações, consultas e denúncias, bem como em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis.
O regulador lembra ainda que os investidores dispõem do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), ao qual podem solicitar ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação dos administradores, empregados e prepostos das corretoras, em relação à intermediação de negócios realizados em bolsa de valores e aos serviços de compensação e custódia.
O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. As reclamações devem ser apresentadas à BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo. Especificamente com relação aos casos de liquidação extrajudicial, o MRP cobre os saldos existentes em conta corrente no dia da liquidação desde que sua origem seja de operações de bolsa.
CDB, LCI e Tesouro Direto
Além dos ativos do mercado de capitais citados pela CVM, os investidores em papéis emitidos pelos bancos, como CDBs, LCI e LCAs podem pedir a transferência desses papéis para outra corretora. O mesmo vale para os títulos do Tesouro Direto.
O maior problema é quem estava com dinheiro parado ou em trânsito na conta da corretora. Nesses casos, o dinheiro fica preso no processo de liquidação e só será liberado junto com o pagamento dos outros credores.